A gestão de colaboradores é uma tarefa que demanda tempo e planejamento por parte da equipe de recursos humanos.
É necessário pensar em quais benefícios a empresa pode oferecer, na gestão de faltas e, claro nas formas de compensação quando o colaborador fica na empresa após o seu expediente. Nesses casos é necessário saber o que é banco de horas e quais suas vantagens e desvantagens.
Nesse momento, muitos gestores se questionam sobre a melhor opção:
- banco de horas;
- pagamento de hora extra.
Neste post, falaremos sobre o que é banco de horas, como ele funciona e quais são as principais diferenças em relação à hora extra.
Você também vai entender como o banco de horas pode ser implementado e quais os cuidados necessários. Continue a leitura e descubra as vantagens e desvantagens do banco de horas para a sua empresa!
O que são horas extras?
A hora extra é um direito garantido ao trabalhador brasileiro por meio da Constituição Federal (CF) de 1988.
Ela prevê que as horas adicionais de trabalho devem ser pagas com adicional de no mínimo 50% sobre o valor da hora normal. Nos domingos e feriados o acréscimo é de 100%.
Ou seja, as horas extras são as horas de trabalho excepcional, que ultrapassam a jornada habitual de trabalho.
Como as horas extras são pagas em dinheiro, se ocorrerem de forma habitual, elas também vão compor as demais verbas trabalhistas, como férias, 13º salário e FGTS.
É uma compensação vantajosa para o trabalhador, pois possibilita o aumento da renda, mas aumenta significativamente os gastos da empresa e pode comprometer o seu capital de giro.
Leia também: Como reduzir os custos da empresa com funcionários?
O que é banco de horas?
O banco de horas é a compensação das horas adicionais de trabalho por meio de folgas.
Trata-se de uma possibilidade de compensação assegurada pela Lei nº 9.601, de 21 de janeiro de 1998, que alterou o artigo 59º da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).
É como uma conta bancária, onde credita-se as horas trabalhadas após o expediente, e posteriormente debita-se os períodos de folga.
Existem duas formas de compensação de banco de horas: aberta e fechada.
Na aberta, o colaborador trabalha as horas adicionais, mas não sabe quando poderá desfrutar das folgas.
A compensação fechada é mais democrática, já que existe uma negociação entre empresa e colaborador para definição das datas das folgas. Entretanto, a forma de compensação precisa estar prevista no acordo coletivo de trabalho.
O banco de horas pode ser acordado ainda de forma individual entre colaborador e empresa, conforme estabelecido pela Nova Lei Trabalhista.
O acordo individual deve ser feito por escrito e a horas devem ser compensadas no prazo máximo de seis meses.
Observação: o banco de horas pode ser descontado do salário quando o funcionário deve horas para a empresa. Esse desconto deve ser alinhado com o controle de ponto.
Banco de horas: vantagens e desvantagens
Vantagens do banco de horas
Para o colaborador, o banco de horas é uma possibilidade de ter folgas para resolver assuntos pessoais sem ter nenhum valor descontado do seu salário.
Já para a empresa, o banco de horas é benéfico, pois permite a utilização da capacidade máxima produtiva em períodos com alta demanda de trabalho e a concessão de folgas em períodos mais tranquilos, em comum acordo com o trabalhador.
Promove ainda, a redução de custos com pagamentos de horas extras e demais verbas trabalhistas.
É importante destacar, ainda, que o banco de horas não é uma forma de eximir o empregador do pagamento de horas extras e sim de flexibilizar as relações de trabalho para que tanto a empresa quanto o colaborador seja beneficiado.
Além disso, reduz o impacto das causas de absenteísmo, uma vez que o trabalhador não precisa se ausentar do trabalho de maneira injustificada.
Desvantagens do banco de horas
Entre as principais desvantagens do banco de horas para a empresa está o risco de uma má gestão do banco de horas, que pode acabar provocando problemas judiciais, caso algum colaborador se sinta lesado.
Dessa forma, é importante que a empresa foque na otimização das rotinas do departamento de RH, como por exemplo com a utilização de soluções de gestão de folha de pagamento e controle de ponto.
Como funciona o banco de horas em uma empresa? O que você precisa saber
Para utilizar o banco de horas, a empresa precisa observar os seguintes fatores:
- o banco de horas deve estar previsto em Acordo ou Convenção Coletiva de Trabalho;
- deve ser aprovado pelos colaboradores, sendo que estes devem ser representados pelo sindicato da categoria;
- a jornada máxima de trabalho é de 10 (dez) horas, com exceção dos regimes em escala (12×36, por exemplo);
- a jornada máxima semanal é de 44 horas;
- a empresa é responsável pelo controle individual do banco de horas e pelo fornecimento dessas informações ao colaborador;
- a compensação das horas deve ocorrer dentro do prazo máximo de 1 (um) ano, sendo devido o pagamento das horas não compensadas dentro deste período ou em caso de rescisão de contrato de trabalho;
- empresas com mais de 10 (dez) colaboradores são obrigadas a registrar a entrada e saída de funcionários, seja por meio de folha de ponto ou ponto eletrônico;
- a legislação trabalhista prevê a aplicação de multa ao empregador nos casos em que o banco de horas seja utilizado de maneira indevida, ou seja, em desacordo com a legislação vigente.
Banco de horas X hora extra: Qual a melhor opção?
Apesar das diferenças, dentro do entendimento sobre o que é banco de horas e horas extras, ambos podem ser benéficos para a empresa, mas é preciso analisar o ambiente como um todo, incluindo as necessidades dos colaboradores.
Se por um lado, a hora extra gera maior rentabilidade ao colaborador, o banco de horas gera mais flexibilidade.
O banco de horas funciona de maneira mais efetiva para:
- reduzir índices de absenteísmo;
- diminuir taxa de turnover da equipe;
- reduzir custos da empresa sem perder a qualidade do trabalho.
Em alguns casos, os acordos e convenções coletivas permitem a compensação mista: determinando um teto máximo de horas a serem compensadas por banco de horas, e excedido esse limite, as horas são pagas em horas extras. Então, a melhor opção é aquela que atenda empresa e colaborador.
Para que o banco de horas funcione de maneira adequada, evitando multas e outros problemas judiciais, a empresa não pode esquecer de fazer um controle de ponto adequado.
E se você ainda não sabe ou tem alguma dúvida sobre como controlar a jornada de trabalho da sua equipe de forma segura e assertiva, confira o Guia: Como fazer controle de ponto e jornada de trabalho e fique por dentro deste assunto!
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