Direito ao Vale-Transporte: tire todas as suas sobre a lei clt!

No momento de calcular os benefícios garantidos por lei para seus funcionários, o departamento de RH deve se atentar a legislação brasileira para que não cometa nenhum erro de gestão. e hoje vamos falar sobre um deles, o vale-transporte.

O direito ao vale-transporte é garantido a todo trabalhador contratado pelas regras da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). Ao conceder o benefício, a empresa antecipa o valor gasto pelo funcionário no deslocamento de casa para o trabalho, e vice-versa. Fornecer o vale é obrigação do empregador, seja ele pessoa física ou jurídica.

Fornecer o vale é obrigação do empregador, seja ele pessoa física ou jurídica.

Ele está previsto na legislação brasileira para que o funcionário tenha os gastos com a despesa de deslocamento trabalho-casa assegurado. 

Este benefício também é uma forma de incentivo ao uso do transporte público, porque proporciona uma maior mobilidade para a população. Optar pelo transporte ao invés do carro desafoga o trânsito da cidade, contribuindo para o meio ambiente e a economia do país.


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No entanto, por possuir normas específicas, o vale-transporte gera muitas dúvidas tanto para empresas quanto para trabalhadores. Pensando nisso, vamos trazer neste post um guia com tudo o que você precisa saber sobre o auxílio transporte. Interessado? 

Confira a seguir o que é, como funciona o vale-transporte e muito mais! 

O que é vale-transporte?

O vale-transporte é uma obrigação legal que determina que a empresa antecipe o valor destinado ao deslocamento do colaborador de sua casa para o trabalho e vice-versa. 

Ele é válido para todos os tipos de transporte coletivo público, tanto intermunicipal como interestadual. E é considerado como um recurso importante para a atração e retenção de profissionais. 

O auxílio transporte já foi pago como fichas simples de passagem, mas atualmente é feito por um sistema informatizado em grandes cidades brasileiras.  

Segundo lei do vale-transporte, artigo 4º, está escrito:

“A concessão do benefício ora instituído implica a aquisição pelo empregador dos Vales-Transporte necessários aos deslocamentos do trabalhador no percurso residência-trabalho e vice-versa, no serviço de transporte que melhor se adequar.”

Como surgiu o vale-transporte no Brasil?

O vale-transporte foi criado ao final do primeiro ano de mandato, do ex-presidente José Sarney, em 1985. O objetivo, na época, era garantir mão de obra em todos os setores econômicos. Para o colaborador, este benefício se tornou um acréscimo financeiro ao seu salário. 

A princípio, o auxílio transporte deveria ser facultativo, mas esta opção fez tanto sucesso entre os trabalhadores que ele se tornou um benefício obrigatório com a promulgação da Lei Federal 7619, em 1987. 

Mas não pense que a criação deste benefício foi um ato de bondade por parte dos empregadores. 

Devido a alta inflação da época, com preços aumentando e sem previsão de acréscimo ao salários dos empregados, o governo viu no vale-transporte a oportunidade de cobrir a lacuna econômica. 

A lei trabalhista brasileira é uma das únicas que prevê este modelo de vale-transporte.

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O vale-transporte é obrigatório?

O vale-transporte faz parte do grupo de direitos trabalhistas que são obrigatórios. Caso o colaborador deseje usufruir deste benefício, a empresa é obrigada a fornecê-lo.

Não há uma distância mínima que precise ser comprovada para que o empregado solicite o benefício. Se no deslocamento de casa para o trabalho, o colaborador precisa utilizar transporte coletivo, a empresa tem obrigação de fornecê-lo. 

Também não há um limite de passagens, o vale-transporte deve cobrir os transportes coletivos urbano, intermunicipal e interestadual na quantidade de vezes que o trabalhador tiver de utilizá-los para chegar a empresa. 

O que diz a lei sobre o direito ao vale-transporte?

A lei 4.718 de 1985 instituiu o vale-transporte, mas ele não era obrigatório. O avanço mais importante veio em 1987, com a lei 7.619. Depois do novo texto, os empregadores passaram a ser obrigados a conceder o benefício a todos os seus funcionários.

A CLT também garante o direito a todo tipo de trabalhador, sejam eles urbanos, rurais, empregados domésticos, temporários, atletas profissionais, de serviços públicos e qualquer outro colaborador que tenha vínculo com uma empresa.

Quem tem direito ao vale-transporte?

A lei do vale-transporte de 2019 garante que todo funcionário tem direito ao vale-transporte, seja ele registrado ou temporário. E seu empregador, tanto pessoa física quanto jurídica deve providenciar o benefício. 

Como dissemos anteriormente, o vale-transporte deve ser oferecido independentemente da distância entre o local de trabalho e a residência do trabalhador e sem limite de mínimo ou máximo para o valor das passagens. 

Ainda assim, no momento da admissão, o colaborador deve informar seu endereço residencial completo e o meio de transporte que será usado para fazer o deslocamento. Assim o empregador pode garantir o benefício e seguir a lei do vale-transporte pela CLT. 

Caso o colaborador mude de endereço, é responsabilidade dele avisar o RH da empresa para que o valor seja ajustado.

Houveram mudanças no vale-transporte com a reforma trabalhista?

O vale-transporte na reforma trabalhista teve apenas uma mudança. De acordo com o novo texto da reforma, o pagamento das horas “in itinere” deixa de ser obrigatório. 

Isso significa que o tempo gasto de deslocamento pelo colaborador entre sua residência e o local de trabalho e vice-versa, deixa de ser contabilizado como parte da jornada de trabalho. 

Dessa forma, caso a soma das horas ultrapasse a jornada, é dispensado o pagamento de horas extras. 

O vale-transporte faz parte do salário?

Assim como qualquer outro benefício obrigatório, o vale-transporte não possui natureza salarial, portanto, não pode ser usado para a base de cálculo do FGTS, INSS e Imposto de Renda.

Por esse mesmo motivo, a companhia não pode conceder o valor das passagens em dinheiro, evitando que ele seja usado para outras finalidades.

Caso o empregado tenha que trabalhar em dias extras, como sábados (não previstos em contrato) e domingos, ele tem direito de receber o VT referente a essas datas. Por outro lado, faltas, licenças e férias podem ser deduzidas pela empresa dos dias de fornecimento.

Como o desconto é calculado?

A lei permite que a empresa aplique um desconto de até 6% do salário básico do empregado ao conceder o vale-transporte. Se o total do VT utilizado pelo funcionário for menor que essa porcentagem, o desconto fica limitado ao menor valor.

Caso o colaborador use mais que 6% do salário para ir e voltar do trabalho, a quantia excedente fica por conta da empresa.

Para ilustrar melhor esse cálculo, preparamos dois exemplos.

Exemplo 1

Marcos ganha 4 mil reais mensais e utiliza dois ônibus com tarifa de 4 reais para ir e voltar do trabalho. Em um mês com 22 dias úteis, o cálculo é o seguinte:

8 (duas passagens) x 22 (dias trabalhados) = 176 reais

6% de 4 mil = 240

Logo, como o valor total do VT não chega ao desconto máximo de 6%, serão descontados apenas os 176 reais referentes às passagens.

Exemplo 2

Nathan gasta a mesma quantia que Marcos em seu trajeto de casa para o trabalho. Porém, seu salário mensal é de 2 mil reais. Vamos ao cálculo:

8 x 22 = 176 reais

6% de 2 mil = 120 reais.

Nesse caso, o valor das passagens ultrapassa o desconto de 6%. Portanto, a empresa deverá arcar com a diferença, que será de 56 reais.

Muitos profissionais, principalmente os que atuam com vendas, contam com salário fixo + variável. No entanto, nada muda no cálculo do VT. O desconto é baseado apenas no salário fixo, sem considerar bônus e comissões.

Outra situação específica é o mês de admissão do colaborador. Se o novo funcionário começar a exercer suas atividades no dia 15, por exemplo, receberá o vale-transporte referente apenas aos dias trabalhados, e não ao mês inteiro. O mesmo acontece quando o empregado tira férias.

Existe uma distância mínima no trajeto para receber o benefício?

O vale-transporte deve ser oferecido independentemente da distância percorrida pelo trabalhador em seu trajeto. Também não há limite mínimo ou máximo para o valor das passagens. A empresa só pode deixar de fornecer o benefício se:

  • o trabalhador formalmente abrir mão do VT (costuma ser o caso de quem usa o próprio carro);
  • oferecer transporte gratuito que cubra todo o trajeto do empregado da porta de casa até o trabalho.

Como é pago o vale-transporte?

A empresa deve ceder ao trabalhador um bilhete eletrônico que deve ser recarregado mensalmente pelo funcionário na data de sua preferência. 

Este formato é definido previamente por meio de um acordo ou convenção coletiva de trabalho. 

Caso o valor do vale-transporte seja pago em dinheiro, o valor deve ser incluído no contracheque do colaborador. No entanto, esse valor não é agregado ao salário ou incorpora a remuneração de 13º, férias ou FGTS. 

É possível oferecer vale-transporte em dinheiro?

O empregador não deve fornecer o vale-transporte em dinheiro, segundo estabeleceu o 5º do Decreto n 95.247/87

O pagamento só poderá ser feito em dinheiro caso haja falta ou insuficiência de estoque de vale-transporte pelas Operadoras ou caso o colaborador seja um empregado doméstico. 

Além disso, caso o funcionário utilize o dinheiro concedido para transporte de forma indevida, é considerada falta grave, passível de dispensa por justa causa.

O que fazer quando a empresa não paga o vale-transporte?

Caso a empresa não cumpra a obrigação de pagar o vale-transporte ao funcionário, ela não poderá demiti-lo por justa causa devido a possíveis faltas. Visto que a falta de pagamento inviabiliza o deslocamento do colaborador ao local de trabalho.

No entanto, é recomendável que o trabalhador comunique o ocorrido a empresa, para que ela faça os devidos ajustes. 

Caso seja comprovado que a empresa descumpriu a lei, o trabalhador poderá entrar com uma ação trabalhista para receber os valores devidos, acrescidos de juros e correção monetária.

A empresa pode oferecer auxílio-combustível no lugar do vale-transporte?

Não, devido à diferença de natureza entre os dois benefícios. O vale-transporte é obrigatório por lei, e o auxílio-combustível é opcional.

Portanto, mesmo que a empresa dê a opção do auxílio-combustível, o VT precisa ser oferecido ao funcionário. Caso ele prefira usar o próprio carro, acabará abrindo mão do vale-transporte de forma natural.

Como é feita a solicitação do vale-transporte?

Ao ser contratado, o funcionário assina um documento afirmando se deseja ou não receber o VT. No mesmo formulário, ele informa seu endereço residencial e quais linhas de transporte público utilizará no trajeto de ida e volta do trabalho.

Isso garante o cálculo correto do valor das passagens que a empresa deverá fornecer.

Caso o colaborador mude de endereço, é responsabilidade dele avisar o RH para que o valor do benefício seja ajustado. É crucial que as informações sejam verdadeiras. Do contrário, a atitude pode ser interpretada como má fé e culminar em demissão por justa causa.

Como utilizar o vale-transporte?

Segundo a lei, o funcionário pode utilizar o benefício em veículos de transporte público, coletivo e urbano, sejam eles municipais ou interestaduais. A circulação deve ser feita em linhas fixas e com tarifas fixadas. Portanto, ônibus, metrô e trens estão liberados para uso do VT. Transportes especiais ou particulares, como carro próprio e táxi, não são contemplados.

É importante ressaltar que o uso do vale é permitido apenas para o trajeto entre casa e trabalho. O benefício não inclui os deslocamentos feitos no intervalo para refeição.

Só está autorizado a solicitar o vale-transporte o empregado que realmente for fazer uso dele. A pessoa que aceitar o benefício e for descoberta utilizando os vales para outras finalidades está sujeita a demissão por justa causa.

Como o RH ou DP deve gerenciar o vale-transporte?

Quando a empresa possui muitos colaboradores, pode ser trabalhoso emitir e gerenciar o benefício de diversos funcionários ao mesmo tempo.

Para gerenciar este benefício de forma eficiente é importante que a empresa adote um sistema de vale-transporte automatizado. Assim, o RH ou DP conseguem realizar este processo de forma rápida. 

Ao contratar este tipo de serviço, todo procedimento é feito de forma automática. O RH envia apenas um único arquivo solicitando o transporte de todos os funcionários e o sistema cuida de tudo. 

Além de aumentar a produtividade do time de RH, a empresa evita erros de gestão e consegue unificar outro benefício como o vale-refeição.

Faltas e ausências

Quando o funcionário está em período de férias, licença ou tirou alguns dias de repouso, o vale-transporte não deve ser pago pela empresa, uma vez que não há o deslocamento da residência para o trabalho. 

Caso o trabalhador falte ao trabalho e apresente uma justificativa, a empresa pode requerer a devolução dos valores destes dias, que foram pagos, mas não foram utilizados. A empresa pode optar em deixar um crédito para o mês seguinte ou debitar no futuro salário. 

 

Chegamos ao fim do nosso post sobre o direito ao vale-transporte! Agora que você já aprendeu tudo sobre o assunto, é hora de colocar o conhecimento em prática. Analise sua empresa, identifique os ajustes que precisam ser feitos na concessão do benefício e mãos à obra!

Gostou do artigo? Não se esqueça de deixar um comentário! Será um prazer conhecer suas experiências e tirar todas as suas dúvidas sobre vale-transporte!

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4 Comentários

  1. Cara, muito interessante o post enviado a mim, agora estou ciente desse direito e como devo utilizá- lo da maneira correta.

  2. Obrigado por compartilhar este artigo!!!

  3. Muito obrigado pela ótima explicação, realmente com clareza. Li vários posts digo que depois deste não precisarei ler outros, obrigado mesmo, sucesso.

  4. Achei uma matéria muito importante, uma vez que sempre nos restam algumas dúvidas. Este conteúdo foi de extrema importância, obrigado.

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