Parcelamento de férias em 3 períodos? Troca de feriados? Entenda como são as férias na nova reforma trabalhista.
Muitas dúvidas e polêmicas têm sido geradas por causa da Reforma Trabalhista sancionada pelo presidente Michel Temer em 13 de julho de 2017.
Para esclarecer o assunto, o blog da Xerpa separou os tópicos mais importantes da reforma trabalhista e transformou em postagens semanais. Acompanhe nosso blog e fique por dentro!
Semana passada, falamos sobre os acordos coletivos e individuais que podem valer mais do que a própria legislação. Esta semana vamos esclarecer as definições relativas às férias na nova reforma trabalhista e como elas vão mudar os processos de RH e a vida dos colaboradores.
A reforma só entra em vigor em 11/11/2017, mas é importante já se preparar para ela.
Férias na nova reforma trabalhista: pontos principais
Como será o parcelamento das férias?
A CLT diz hoje que o trabalhador tem direito a férias de 30 dias após 12 meses de trabalho. Esse período pode ser dividido em até dois períodos, desde que um deles não seja menor do que dez dias corridos.
A lei também menciona que o fracionamento das férias pode ser feito em “casos excepcionais”, o que sempre foi motivo de muita discussão.
Com a reforma trabalhista, as férias poderão, desde que haja a concordância do empregado, ser divididas em até três períodos, sendo que um deles não poderá ser inferior a 14 dias corridos e os restantes devem ter pelo menos 5 dias corridos cada.
O assunto tem gerado polêmica, pois há quem se preocupe que as empresas poderão impor o parcelamento das férias em três períodos conforme seus próprios interesses, sem se preocupar com o tempo de descanso necessário e conveniente para o colaborador.
Porém, a reforma deixa claro que o parcelamento das férias é uma opção do empregado.
Claro que, quando houver consenso, este parcelamento das férias pode ser muito útil tanto para o empregador quanto para o empregado.
O colaborador poderá programar seu descanso três vezes por ano, conforme sua conveniência, sem se preocupar tanto em desfalcar a equipe por muito tempo.
O empregador por sua vez também terá maior facilidade no alinhamento de datas de férias até mesmo entre colaboradores da mesma equipe, já que é mais fácil distribuir as tarefas por períodos mais curtos.
Com isso a empresa pode até economizar o valor que eventualmente teria que gastar com contratações de temporárias.
Quem pode parcelar as férias?
A CLT dizia que menores de 18 anos e maiores de 50 anos eram obrigados a tirar os 30 dias corridos de férias de uma só vez.
A nova lei não apresenta nenhum tipo de restrição de idade, permitindo que qualquer colaborador tenha a opção de dividir suas férias em até três períodos, conforme divisão citada no tópico anterior.
Como serão as férias no regime de trabalho intermitente?
O regime de trabalho intermitente regulariza trabalhos onde o contrato não é contínuo, podendo ser de horas, dias ou meses, também conhecido informalmente como “bico”.
As férias nestes casos serão proporcionais ao tempo trabalhado, então 2 meses de trabalho, por exemplo, geram 2/12 avos de direito de férias proporcionais.
E pra quem foi contratado no regime parcial de trabalho?
Os trabalhadores que fazem jornadas de até 5 horas diárias tinham, de acordo com a CLT, apenas 18 dias de direito de férias por ano.
Com a reforma trabalhista, o trabalhador passa a ter direito a 30 dias de férias, aplicando-se as normas previstas também para trabalhadores de tempo integral no artigo 130 da CLT.
Como será o pagamento das férias parceladas?
O pagamento de cada período deverá ser feito pelo empregador pelo menos dois dias antes do início do período, conforme explicou o professor de direito do trabalho Gleibe Pretti em entrevista ao G1.
O atraso no pagamento poderá acarretar no pagamento em dobro, como já acontece hoje para os pagamentos de férias.
Como fica o abono pecuniário com esta mudança?
O abono pecuniário é o direito do colaborador de vender um terço de seu período de direito de férias. Com a reforma, nada muda para a maior parte dos empregados, que continuarão tendo direito aos mesmos dias de férias por ano.
Contratados sob regime de tempo parcial, porém, passarão a poder também converter um terço de seu período de férias em abono pecuniário, se assim desejarem, o que não era permitido na CLT.
A reforma determina dias em que não se pode sair de férias?
Sim. As férias na nova reforma trabalhista não poderão mais serem iniciadas no período de dois dias que antecedam feriados ou dias de repouso semanal remunerado (normalmente sábados e domingos), evitando assim que estes dias sejam “comidos” pelas férias.
Falando em feriado, o que dizer da tal “troca de feriado”?
Hoje, quando um feriado cai numa terça ou quinta-feira, a grande maioria das pessoas quer emendar o feriado com o fim de semana, e quando não consegue, fica frustrado por ter a semana cortada ao meio.
Quando o feriado é na quarta-feira então, aí não tem jeito mesmo: a semana fica dividida ao meio e muitas vezes isso atrapalha o fluxo de trabalho.
Com a reforma trabalhista, o dia de folga do feriado poderá ser negociado entre empregador e empregado. Assim, um feriado que cai na terça ou na quarta-feira pode ser folgado na segunda, por exemplo.
Dessa forma, o descanso do fim de semana é “esticado” sem precisar quebrar o fluxo da semana ou gerar os feriados prolongados.
É possível notar que, pelo menos com relação aos períodos de férias e feriados dos colaboradores, a reforma busca um equilíbrio saudável entre os desejos do colaborador e as necessidades da empresa.
A polêmica gerada em torno da “diminuição” do tempo de descanso dos empregados soa um tanto exagerada de acordo com as alterações efetivamente feitas na legislação das férias na nova reforma trabalhista, que em grande parte dão força ao poder de escolha do próprio colaborador.
Dica para lidar com as alterações de férias na nova reforma trabalhista
Como grande parte das alterações relativas a férias na nova reforma trabalhista dizem respeito a acordos feitos entre os colaboradores e a empresa, documente sempre estes acordos através de solicitações formais do colaborador para parcelamento de férias justificando o motivo para parcelamento ou acordos de trocas de feriados.
Isso é de extrema importância para evitar problemas ou desentendimentos futuros.
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Foto: Jocelyn no Flickr.