Pedido de demissão: o que fazer, como pedir e modelo de carta de demissão
Entenda tudo que envolve o processo de demissão, quando você quer pedir demissão ou um funcionário da sua empresa quer deixar o emprego.
Benefícios, aprendizado, insatisfação, existem diversos fatores que podem levar uma pessoa a pedir demissão. Esse processo gera ansiedade, tensão e muitas dúvidas, tanto para o trabalhador quanto para a empresa que o contratou.
E se, por um lado, o funcionário precisa saber como fazer seu pedido de demissão da forma correta, consciente dos seus direitos (e deveres). As empresas devem compreender todo o processo de rescisão empregatícia, que envolve muitos detalhes burocráticos e que, por vezes, não ficam claros para ambas as partes.
Então, caso você queira pedir as contas, mas não sabe por onde começar. Ou faz parte do Departamento Pessoal da empresa e não sabe como proceder ao receber um pedido de demissão, fique tranquilo, detalhamos tudo aqui. Acompanhe!
O que é o pedido de demissão?
Pedir demissão vai muito além de marcar uma conversa com o seu superior e depois “passar no RH”. Todo o processo demissional precisa ser formalizado, principalmente se for um pedido de demissão CLT.
O pedido de demissão é um documento que formaliza a intenção de um colaborador da empresa em rescindir o seu contrato de trabalho vigente.
Assim que a decisão é tomada, o colaborador deve redigir uma carta de desligamento da empresa, explicando os motivos que levaram ao pedido de demissão. Dessa maneira, é importante compreender que o pedido deve ser redigido e entregue à empresa com antecedência.
Esse período é considerado relevante porque permite ao Departamento Pessoal um tempo hábil para considerar toda a burocracia que envolve o desligamento de um colaborador. Além disso, serve de salvo-conduto para que a empresa se mobilize e elabore um novo processo seletivo para que o cargo em aberto seja ocupado por um novo contratado.
Esse período é também conhecido como aviso prévio — falaremos a respeito dele adiante.
Ele está previsto na Consolidação das Leis de Trabalho e existem medidas legais preventivas, que podem ser cumpridas ou não, caso o profissional não demonstre interesse ou a possibilidade em cumpri-lo.
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Como pedir demissão?
Como adiantamos, o pedido de demissão é um fator que, inicialmente, deve ser comunicado ao seu gestor imediato. É ele quem vai comunicar, posteriormente, o Departamento Pessoal.
No entanto, vale adiantar que essa é uma medida aconselhável, e não obrigatória. Isso porque especialistas do setor avaliam que se trata de uma ação que evita qualquer tipo de conflito ou problemas de comunicação.
A partir dessa conversa, o colaborador deve redigir o seu pedido de demissão e entregá-lo ao gestor ou diretamente ao Departamento Pessoal. É a partir dessa data que serão contados os 30 dias de aviso prévio.
Se a pessoa não puder trabalhar nesse tempo, deve pagar à empresa o valor de um salário.
É possível também conversar com a empresa, pois ela pode dispensar a pessoa de cumprir o aviso prévio. Como destacamos acima, é uma medida preventiva, mas não obrigatória. Dependendo do lugar, é o gestor que informa ao RH quando o empregado pode ser liberado.
Assim que avisar a empresa, o funcionário tem que entregar para o Departamento de Recursos Humanos uma carta de pedido de demissão. A carta de demissão deve ser escrita à mão e nela deve constar se o funcionário cumprirá o aviso prévio ou não, além de outras informações, detalhadas abaixo.
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Informações importantes para a Carta de Rescisão
- O nome completo de quem fez o pedido de demissão;
- O nome da empresa;
- O cargo que ele ocupa nessa empresa;
- O período que compreende o cumprimento do aviso prévio (ou o fato de que não será cumprido o aviso, conforme já comunicado previamente);
- Assinatura do colaborador.
Vale destacar, ainda, que os profissionais do RH devem orientar o colaborador a redigir duas cartas — ou a fazer uma cópia da original — para que a empresa fique com uma e, ele, com outra.
Isso serve de segurança para os envolvidos, para que não tenham dúvidas de que tudo foi acordado a respeito do pedido de demissão.
Modelo de carta de demissão 1
Se você quer saber como fazer uma carta de demissão objetiva e no tom certo, veja o modelo abaixo. Este modelo é de um pedido de demissão com aviso prévio:
À (NOME DA EMPRESA)
Prezado(s) Senhor(es),
Por motivos pessoais (ou profissionais), venho por meio desta carta apresentar meu pedido de demissão do cargo que ocupo nesta empresa.
Informo, ainda, que cumprirei o aviso prévio a que estou sujeito por lei.
Sem mais.
_____________, ___ de ___________ de ______.
(CIDADE), (DIA) – (MÊS) – (ANO)
(ASSINATURA DO EMPREGADO)
—————————————-
Nome do empregado por extenso
Modelo de carta de demissão 2
Agora, se você quer saber como pedir demissão imediata (sem o cumprimento do aviso prévio), você pode usar o modelo abaixo:
À (NOME DA EMPRESA)
Prezado(s) Senhor(es),
Por motivos pessoais (ou profissionais), venho por meio desta carta apresentar meu pedido de demissão do cargo que ocupo nesta empresa.
Tendo interesse em desligar-me imediatamente, solicito a dispensa do cumprimento do aviso prévio.
Sem mais.
_____________, ___ de ___________ de ______.
(CIDADE), (DIA) – (MÊS) – (ANO)
(ASSINATURA DO EMPREGADO)
—————————————-
Nome do empregado por extenso
Se você faz parte do Departamento Pessoal, você pode usar estes modelos para orientar os funcionários a escreverem a carta de demissão da forma correta. Para baixar os modelos, clique aqui.
O que considerar sobre o pedido de demissão?
Como existem múltiplos aspectos que envolvem tanto a figura do colaborador como a instituição contratante, é fundamental conhecer todos os fatos que circundam a decisão.
O primeiro deles: da mesma maneira que a empresa pode desligar um colaborador a qualquer momento — dentro das legalidades previstas na CLT —, sem se deixar influenciar pela opinião do profissional, a mesma deve acatar o pedido de demissão, independentemente do que pense a respeito.
Isso significa que o pedido pela rescisão de contrato deve ser aceito pela empresa. Embora a gestão e o RH da empresa possam trabalhar em estratégias que façam o profissional mudar de ideias, caso seja conveniente.
O Departamento Pessoal também precisa comunicar o SEFIP e o CAGED sobre o desligamento do funcionário. O envio da SEFIP é obrigatório até o dia 7 do mês seguinte e o não cumprimento pode gerar multa. Os dados de admissões e demissões devem ser enviados no CAGED diário e também no mensal, que tem o mesmo prazo da SEFIP.
Obrigações do empregado no pedido de demissão
Ao efetivar sua decisão de sair da empresa por meio do pedido formalizado, o funcionário também possui obrigações a cumprir, como o aviso prévio:
Aviso prévio
Ao rescindir o contrato de trabalho por meio do pedido de demissão, o colaborador deve dispor de 30 dias de aviso prévio para que a empresa possa abrir um processo seletivo e encontrar um substituto para o cargo.
O aviso prévio é necessário porque na CLT não está estabelecido um tempo de contrato no trabalho. Ele é indeterminado. Portanto, essa medida é usada como segurança — como já dito —, mas também para que seja evitada a aplicação de uma multa a partir da rescisão.
Assim, caso a empresa solicite o cumprimento do aviso prévio e o colaborador não possa — ou se recuse —, a parte contratante tem o direito de descontar o valor proporcional a um salário das verbas rescisórias. Isso está previsto no artigo 487 da CLT. Mas é facultativo e cabe única e exclusivamente à empresa seguir ou não esse direito.
Obrigações da empresa quando o empregado pede demissão
Após todos os trâmites feitos por parte do colaborador, é importante que a empresa cumpra todas as exigências previstas na legislação. É preciso ter atenção às normas sobre o pagamento das verbas rescisórias e a nova reforma trabalhista vigente para evitar equívocos:
Pagamento e prazos das verbas rescisórias
Se você está se perguntando quantos dias a empresa tem para pagar a rescisão, nós respondemos: 10 dias após o término do contrato. Por conta da reforma trabalhista, este período independe do cumprimento ou não, do aviso prévio.
Ao rescindir o contrato de trabalho por iniciativa própria, o empregado tem direito a receber: saldo de salário, férias, 13º proporcional, entre outros. Mas vamos detalhar cada um dos itens logo abaixo.
O que muda após a reforma trabalhista
Em vigor desde novembro de 2017, a reforma trabalhista trouxe uma importante mudança no pedido de demissão: a dispensa da homologação sindical.
A participação do sindicato era necessária para pedidos feitos em menos de 1 ano de contrato. Mas, agora, pode ser negociada entre as partes e é obrigatória caso tenha previsão em convenção ou acordo coletivo de trabalho.
Veja o que você deve fazer quando o funcionário pede para ser demitido. Confira e veja dicas essenciais:
E como é calculada a rescisão do pedido de demissão?
Com o pedido de demissão em mãos, todos os trâmites iniciais definidos e o funcionário entregando a sua carta de rescisão, o departamento pessoal dá início ao seu processo de desligamento.
Para tanto, é preciso verificar a data base de reajuste de salário: o funcionário não pode ser demitido nos 30 dias anteriores ao reajuste. Ou a empresa deverá pagar a ele uma multa no valor de um salário.
De qualquer modo, para dar início ao desligamento, a primeira coisa que deve ser feita é o cálculo do valor a ser pago na rescisão. Uma questão que envolve uma série de itens.
Vamos falar de cada um deles logo a seguir:
Saldo de Salário
O Saldo de salário é o valor que a empresa deve ao funcionário pelos dias trabalhados naquele mês até o seu pedido de demissão. Primeiro é importante saber o salário diário da pessoa, dividindo-se o seu salário bruto por 30.
Agora o cálculo é simples: é só multiplicar o salário diário pela quantidade de dias trabalhados naquele mês.
Por exemplo: caso o funcionário tenha comunicado o seu pedido de demissão no dia 20, ele tem direito a receber um Saldo de Salário proporcional a esses 20 dias do mês.
É bom destacar também que, caso o último dia trabalhado seja uma sexta-feira ou sábado, o descanso semanal deve ser indenizado. Ou seja: ele receberá um salário diário para esse dia também.
Lembre-se que é preciso descontar INSS e IRRF do saldo de salário.
Férias
As férias vencidas do funcionário devem ser pagas normalmente, com o ⅓ adicional. Se a pessoa tirou férias parciais, deve receber também pelos dias ainda não utilizados do seu saldo atual de férias.
Além disso, devem ser pagas também as férias proporcionais que o trabalhador acumulou durante aquele ano.
Por exemplo: Se o último período aquisitivo da pessoa começou dia 1º de janeiro, e ela pediu demissão dia 1º de abril, ela trabalhou 3 meses, ou seja, ¼ desse período. Até então ela acumulou 4/12 de um salário de férias.
Na rescisão, além do valor das férias vencidas, deve ser pago esse valor das férias proporcionais somado a ⅓ de adicional de férias.
Décimo terceiro proporcional
O funcionário deve receber o seu décimo terceiro salário proporcional à quantidade de meses que trabalhou no ano. A cada mês trabalhado, ele tem direito a receber 1/12 do salário. Lembrando que desse valor total serão descontados INSS e IRRF.
Para chegar a esse cálculo é necessário seguir o planejamento exemplificado a seguir:
Divida o salário bruto do colaborador por 12 — o número de meses do ano — e multiplique, em seguida, pelo número de meses trabalhados naquele ano.
Em números, se uma pessoa cujo salário seja de R$ 1,2 mil, que tenha sido contratada em fevereiro e que fez o pedido de demissão em outubro (8 meses trabalhados, portanto), terá o seu décimo terceiro calculado da seguinte maneira:
1.200 / 12 = 100 * 8 = R$ 800.
Esse é o valor final que o profissional tem direito para o seu décimo terceiro proporcional.
Salário-família
Caso o funcionário receba o benefício do Salário-família, será pago a ele um valor proporcional à quantidade de dias trabalhados no mês da rescisão.
O valor do benefício mensal deve ser dividido pelo número de dias do mês, e então multiplicado pelo número de dias trabalhados no mês — algo similar ao cálculo já explicado sobre o Saldo de Salário.
Premiações e PLR
Além do saldo de salário, férias e décimo terceiro, o funcionário que pede demissão deve receber também as premiações a que tem direito, e isso inclui a Participação nos Lucros e Resultados.
A PLR pode estar prevista na Convenção Coletiva, ou ser acordada espontaneamente pelo empregador como forma de premiação pelo trabalho do funcionário que resultou em lucro para a empresa.
Se a PLR está prevista em seu contrato de trabalho, o funcionário que se desligar da empresa antes da data da distribuição dos lucros tem direito a receber a parcela proporcional desse valor de acordo com a quantidade de meses trabalhados no ano.
Desconto do aviso prévio
Se o funcionário for cumprir o aviso prévio, não será feito nenhum desconto na sua rescisão. Mas se ele escolher não trabalhar os 30 dias previstos no aviso, então é preciso descontar na rescisão o valor do aviso prévio.
O aviso prévio tem o valor de um salário mensal. O salário base para o cálculo deve considerar as médias dos últimos 12 meses de remuneração variável e outros adicionais.
Consulte sempre sua convenção coletiva em caso de dúvidas sobre quais valores devem entrar para suas médias, pois alguns acordos coletivos têm determinações especiais.
Alguns sindicatos autorizam o não cumprimento do aviso caso o funcionário já tenha outro emprego em vista.Nesse caso a empresa não pode descontar o aviso prévio.
Lembrando que no caso do pedido de demissão, não existe aviso prévio especial, ou seja, aquele aviso prévio proporcional ao tempo que o funcionário trabalhou na empresa. O período de aviso será sempre de 30 dias.
Mas e o FGTS e o seguro-desemprego?
Quando pede demissão, o trabalhador não tem direito de sacar o FGTS e não recebe multa de empresa sobre ele. Ele também não recebe Seguro-Desemprego, já que parou de trabalhar por vontade própria.
Importante: O pedido de demissão exige cuidados tanto da parte do funcionário, que deve comunicá-lo corretamente e entregar a carta de rescisão, como da empresa para o cálculo certo do valor da rescisão para evitar qualquer problema e processo trabalhista.
Existem prazos e condições especiais com o pedido de demissão?
Após acatado o pedido de demissão e efetuados os cálculos relativos à rescisão, a empresa deve seguir o mesmo prazo estipulado para os casos em que ela demite um colaborador, sendo:
- Até um dia útil, caso o profissional tenha cumprido o aviso prévio;
- De até 10 dias corridos, a partir da data registrada no pedido de demissão, caso o colaborador não tenha cumprido o aviso-prévio.
O prazo pode parecer mera burocracia, mas está amparado pelas leis vigentes da CLT. Caso a empresa perca uma dessas datas para o pagamento do ex-colaborador, podem ser aplicadas multas à contratante
E se eu pedir demissão durante o contrato de experiência?
O contrato de experiência é estabelecido pela empresa para o funcionário e pode durar até, no máximo, 90 dias. Da mesma maneira que a empresa tem o direito de demitir o funcionário nesse período, o profissional pode emitir, sim, o seu intento de se desligar do quadro de colaboradores.
Dessa maneira, caso o pedido de demissão seja efetuado, a pessoa tem direito a receber:
- saldo de Salário;
- décimo terceiro proporcional;
- férias proporcionais.
Agora, convém observar que o pedido de demissão feito ainda durante o contrato de experiência não é necessário exigir o cumprimento do aviso-prévio. Afinal de contas, a medida serve como uma conclusão de contrato sem bases de datas estabelecidas, o que não é o caso do período de contrato de experiência.
Quais as regras para a demissão por comum acordo?
A demissão por comum acordo é uma nova modalidade de desligamento trazida pela reforma trabalhista. Ela acontece quando o funcionário e empresa entram em um acordo para mostrar que o processo de demissão está acontecendo de forma amigável.
Esta prática flexibiliza o pagamento das verbas rescisórias como o FGTS, por exemplo. Ao invés de receber 40% da multa, o empregado recebe 20% e pode sacar até 80% do saldo disponível. Em contrapartida, ele não tem direito ao seguro-desemprego.
Na demissão por comum acordo, o trabalhador também recebe metade dos valores referentes ao aviso prévio, às férias e ao décimo terceiro salário.
Por que existe a entrevista de desligamento?
O processo demissional não precisa ser um momento desagradável. É possível tirar lições preciosas para ambas as partes por meio de uma entrevista de desligamento.
Ao entender quais foram os motivos pelos quais o colaborador quis pedir demissão, a empresa pode avaliar sua cultura organizacional e rever os processos de retenção de talentos com o objetivo de baixar os índices de turnover.
Para o futuro ex-funcionário, este é o momento de ser ouvido e mostrar de forma sincera como a empresa pode melhorar o ambiente corporativo para os atuais e futuros empregados.
E o exame demissional no pedido de demissão, como fica?
O exame demissional é obrigatório, independentemente da forma como foi feita a rescisão do contrato de trabalho.
Ele permite constatar se o colaborador está ou não preparado para o processo de demissão, verificando se algum problema de saúde foi desenvolvido durante seu tempo de serviço. Desta forma, a segurança da empresa e do funcionário estão garantidas.
Se você quer fazer ou recebeu um pedido de demissão, leia atentamente todas as informações descritas acima e conheça os direitos e deveres aplicados ao empregado e ao empregador.
É muito importante consultar acordos e convenções coletivas para checar regras específicas e diminuir as chances de erros.
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