Pagamento do Décimo Terceiro: como calcular?
À medida que o final do ano se aproxima, muitos trabalhadores já têm expectativas e planos para o recebimento do décimo terceiro salário. Afinal de contas, é uma renda extra que pode ser usada para muitas finalidades, como pagamento de dívidas, viagens ou investimento em projetos futuros.
Implementado no Brasil em 1962, o 13º salário é uma gratificação de final de ano concedida a todo trabalhador que atua com carteira assinada. Este direito garante que a cada mês trabalhado o colaborador receba 1/12 (um doze avos) do seu salário. Ou seja, caso tenha trabalhado o ano inteiro, receberá um salário a mais.
Além de ser um ótimo benefício trabalhista, o 13º é uma iniciativa vantajosa para a economia, uma vez que contribui para o setor comercial (devido às festas de final de ano).
Confira, neste post, um guia com as principais dúvidas sobre décimo terceiro e como calcular. Acompanhe!
Quem tem direito ao 13º salário?
O décimo terceiro salário é um direito garantido a todo trabalhador urbano, doméstico, rural ou avulso que possui carteira assinada.
De acordo com a CLT, a partir de 15 dias de serviço o trabalhador já passa a ter direito ao 13º salário. Aposentados e pensionistas do INSS também recebem este benefício.
Mesmo que o contrato de trabalho seja encerrado, o trabalhador também recebe o pagamento, que será proporcional aos meses trabalhados (exceto em casos de demissão por justa causa).
Quem não tem direito ao 13º salário?
Como citamos anteriormente, não têm direito ao décimo terceiro salário pessoas que foram demitidas por justa causa. Estagiários também não possuem direito ao 13º salário.
Se o trabalhador acumular mais de 15 dias de faltas sem justificativa durante o mesmo mês, perde o direito à uma parcela do décimo terceiro salário. Por isso, o controle do absenteísmo é essencial.
Com exceção dos casos acima, todas as demais modalidades de contrato CLT têm direito ao 13º salário.
Como é calculado o décimo terceiro?
Os colaboradores que trabalharam todos os meses do ano recebem a mesma quantia do salário integral, podendo ocorrer descontos de INSS, IRRF e pensão alimentícia (caso exista). Quem trabalhou menos de 12 meses não recebe o valor integral do décimo terceiro, mas um valor proporcional.
Para descobrir o valor do décimo terceiro, basta dividir o salário por 12 e multiplicar pelo número de meses trabalhados no ano. Caso o colaborador tenha trabalhado menos do que 15 dias em seu primeiro mês, esse mês não entra na conta.
O cálculo do décimo terceiro é feito da seguinte forma:
Salário integral / 12 meses x 12 meses trabalhados
Para entender melhor, veja o exemplo abaixo (considerando um salário base de R$ 1.000):
R$ 1.000 / 12 (meses do ano) = R$ 83,33
R$ 83,33 x 12 (meses trabalhados) = R$ 999,96
Valor do 13º: R$ 999,96 (sem os descontos)
Para fazer o cálculo do 13º proporcional, basta alterar os meses trabalhados:
R$ 1.000 / 12 (meses do ano) = R$ 83,33
R$ 83,33 x 9 (meses trabalhados) = R$ 749,97
Valor do 13º: R$ 749,97 (sem os descontos)
O cálculo dos adicionais de insalubridade e periculosidade
Quando o trabalhador é exposto a riscos na sua jornada de trabalho, ele ganha um valor adicional ao 13º, que pode ser denominado como “adicional de insalubridade ou de periculosidade”.
Quando há insalubridade, entende-se o trabalhador está exposto a agentes nocivos à saúde. Algumas das atividades que envolvem insalubridade são: ruído contínuo, calor e frio, radiações ionizantes e não ionizantes, umidade, agentes químicos e agentes biológicos.
Nesse caso, o adicional pode ser de 10%, 20% ou até 40% sobre o salário mínimo. Para calcular, basta fazer a conta abaixo:
Adicional de insalubridade = salário normativo x % insalubridade
Quando há periculosidade, significa que o trabalhador tem risco de morte durante a execução das suas atividades. Algumas das principais áreas que envolvem periculosidade são: operações com explosivos, inflamáveis, exposição a roubos ou violência física, atividades que envolvem energia elétrica e motocicleta.
Nesse caso, o adicional corresponde a 30% sobre o salário-base, mas é preciso considerar os meses que o trabalhador passou por este risco. Para saber o valor, faça o cálculo abaixo:
Adicional de Periculosidade = salário base x % periculosidade: 12 x nº meses em atividade periculosa
As 3 três exceções à regra do pagamento do décimo terceiro
Em três casos específicos, é preciso levar em consideração alguns fatores para realizar o pagamento do décimo terceiro. São eles: férias, rescisão e licença/afastamento. Veja em detalhes cada um a seguir:
Adiantamento e férias
Quem tira férias tem direito ao décimo terceiro antecipado, por isso o funcionário pode solicitar que o adiantamento do 13º seja pago junto com suas férias. Esse pedido precisa ser feito no mês de janeiro, e o empregador não pode recusar – este pedido é tido como um direito do trabalhador.
Como é a empresa que decide a data das férias, é muito comum vê-las marcando férias só no segundo semestre para quem pede o adiantamento do 13º nas férias. Assim, no caso de uma rescisão, a empresa não perde dinheiro, pois teria que pagar a proporção do 13º de qualquer maneira.
Rescisão
Quando o contrato de trabalho é rescindido, seja por demissão sem justa causa ou porque o próprio trabalhador pediu, é obrigatório o pagamento do décimo terceiro na rescisão (proporcional ao tempo trabalhado no ano). Veja como o cálculo é feito neste caso:
- Pegue o salário do último mês trabalhado e divida por 12;
- Multiplique pela quantidade de meses trabalhados no ano. Em meses incompletos, você conta como um mês inteiro se a pessoa trabalhou mais de 15 dias naquele mês; senão, ignore o mês na conta.
- Caso haja remuneração variável, faça a média dos variáveis do ano. Divida essa média por 12. Multiplique pela quantidade de meses trabalhados no ano. Por fim, em meses incompletos, conte como mês inteiro se a pessoa trabalhou mais de 15 dias naquele mês; senão, ignore o mês na conta.
Licenças e afastamentos
Em caso de afastamento devido à doença, você considera os dias afastados como dias não trabalhados para o cálculo. O 13º desse período pode ser pago pela Previdência Social, mediante pedido do trabalhador.
Quem está de licença maternidade recebe décimo terceiro. Nesses casos, não é preciso saber como calcular o décimo terceiro. Apenas pague normalmente como, se os meses que a colaboradora passou fora tivessem sido trabalhados normalmente.
Depois dessa etapa, quando você entregar a SEFIP (sistema de recolhimento do FGTS), informe qual foi o valor pago para que ele seja descontado do valor que sua empresa deve à Previdência.
Assim, na prática, mesmo que você pague este décimo terceiro, no final das contas ele é pago pela Previdência e você recebe o dinheiro de volta.
Como é feito o pagamento do décimo terceiro salário?
O pagamento do 13º por ser feito de duas formas: em uma parcela única e integral, que pode ser paga até o dia 30 de novembro, ou em duas parcelas.
Caso a data de pagamento do décimo terceiro caia em um domingo ou feriado, o empregador deve antecipar o pagamento para o último dia útil anterior.
O prazo do pagamento das parcelas
A primeira parcela do 13º deve ser paga entre o dia 01 de fevereiro até o dia 30 de novembro. Essa data varia, pois o colaborador pode solicitar o adiantamento do décimo terceiro nas férias.
Já a segunda parcela deve ser paga até dia 20 de dezembro. É nesta parcela que são realizados os descontos de INSS e IRPF.
O cálculo das parcelas
As duas parcelas do 13º possuem valor distintos. A primeira não possui descontos, por isso, seu valor é maior.
Para saber o valor da primeira parcela, basta dividir o último salário recebido em 12, multiplicar o resultado pela quantidade de meses trabalhados e dividir em 2 (sem descontar Imposto de Renda e INSS). Veja o exemplo abaixo:
R$ 1.000 / 12 (meses do ano) = R$ 83,33;
R$ 83,33… x 12 (meses trabalhados) = R$ 1.000;
Valor do 13º: R$ 1.000(sem os descontos);
Valor da 1ª parcela: R$ 500.
Caso a empresa ofereça aumento durante o ano, o salário a ser considerado é o maior. Também entram nessa conta benefícios de natureza salarial, como horas extras, adicionais noturnos ou comissões.
Para saber o valor da segunda parcela, é preciso subtrair o desconto do INSS e Imposto de Renda. O desconto de INSS deve ser calculado primeiro, podendo ser de 8%, 9% ou 11% de acordo com a faixa salarial (confira a tabela aqui).
Utilizando o exemplo acima, é possível fazer o cálculo de forma simples:
13º de R$ 999,96 x 8% de desconto do INSS = R$ 80,00;
13º de R$ 1.000 – R$ 500 da 1ª parcela = R$ 500 da 2ª parcela;
2ª parcela de R$ 500– R$ 80,00 do INSS = R$ 420,00 da 2ª parcela.
Para saber quanto será descontado do imposto de renda, subtraia o desconto do INSS do salário bruto. Neste caso, o resultado é R$ 920. Esse valor é a base para calcular o valor de desconto de Imposto de Renda, que pode ser de 0% a 27,5% (descontando INSS), de acordo com a faixa salarial (confira outra tabela aqui).
De acordo com a tabela do governo, o exemplo acima citado se enquadra na alíquota de 0%, ou seja, não tem desconto de IRPF.
Vamos agora ilustrar uma situação como se houvesse desconto. Imagine um valor base de R$ 2.500. Ele se enquadraria na alíquota de 7,5%. Para fazer o cálculo, bastaria multiplicar R$ 2.500 por 7,5%, e o resultado seria de R$ 187,50.
Depois, seria preciso subtrair a parcela dedutível (que corresponde a 7,5% na tabela) de R$ 142,80. O resultado seria de R$ 44,70, o valor do desconto do imposto de renda.
Em resumo, o valor da segunda parcela do 13º salário é o valor da primeira parcela, menos os descontos de INSS e IRRF.
O que acontece se a empresa não pagar o décimo terceiro?
Por ser um direito garantido por lei, a empresa tem obrigação de pagar o 13º a todos funcionários que possuem carteira assinada. Se a empresa não pagar, quem sofre prejuízo é ela. Será preciso arcar com multa de R$ 170,00 por pessoa. Caso a organização atrasar o pagamento, também é multada.
Se o colaborador não receber o 13º até a data limite, ele pode entrar em contato com a Superintendência do Trabalho e fazer uma reclamação para solicitar o pagamento. Se tiver alguma dúvida, pode procurar também o Sindicato da sua área de trabalho.
Como fazer render o 13º salário?
Aquele tão esperado dinheirinho extra mal chegou e sumiu na mesma hora?
Para utilizar esse valor de forma inteligente, é preciso se planejar. Você precisa identificar qual é a sua prioridade no momento: dívidas, festas, viagens, educação, investimento, entre outros.
Por isso, confira algumas dicas:
Elabore uma planilha
Crie uma tabela contendo todos os seus gastos, e a descrição de cada item. Separe os gastos entre urgente, essencial e supérfluo. Dessa forma, você pode controlar exatamente o que entra e sai da sua conta, o que depois facilita a utilização inteligente do décimo terceiro.
Pague primeiro as dívidas
Às vezes, o décimo terceiro salário não quita totalmente as dívidas, mas diminui grande parte do valor. Essa deve ser a sua prioridade, para que você pague menos juros.
Separe uma parte para realizar objetivos
Dependendo da sua situação financeira, não é preciso usar todo o 13º com uma única meta. Você pode dividir o dinheiro e gastar com questões pessoais relevantes para você: cursos, viagens, etc.
Poupe e invista para o futuro
Se você não tiver nenhum gasto urgente no papel, considere poupar o 13º, ou então investir (no CDB, por exemplo). É importante ter uma reserva de emergência, porque nunca sabemos quando imprevistos podem acontecer.
Neste post, procuramos responder as principais dúvidas quando o assunto é décimo terceiro. Como você viu, o pagamento do décimo terceiro salário é obrigatório para trabalhadores com carteira assinada. Caso você ou seu funcionário se enquadrem nas regras acima, esse valor extra estará garantido.
Para garantir que o direito do colaborador está mesmo sendo cumprindo, fique atento a prazos, normas e o cálculo correto!
Se você aproveitou esse post, que tal conferir o nosso ebook sobre como organizar o setor financeiro de empresas? Boa leitura e até logo!