A aposentadoria é um direito dos trabalhadores e consiste em uma remuneração concedida após anos de contribuição com a Previdência Social, ao concluir alguns requisitos mínimos relacionados ao trabalho. Mas, o que é preciso para se aposentar?

Nosso objetivo com este artigo é destacarmos quais os tipos de aposentadoria, o que é preciso para se aposentar e muito mais. Acompanhe e aprenda tudo sobre aposentadoria.

Normalmente, a aposentadoria tem a função de auxiliar as pessoas que não possuem mais condições de exercerem sua profissão.

A Previdência Social é o programa de segurança pública responsável por garantir que as pessoas que buscam pela a aposentadoria sejam atendidas.

Desde o início de sua carreira, todos os trabalhadores devem contribuir com o Ministério da Previdência Social por meio do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social), ou pelos entes federativos por meio do RPPS (Regimes Próprios de Previdência Social).

O que é preciso para se aposentar? Há diversos tipos de aposentadoria como:

  • idade avançada;
  • tempo de serviço;
  • invalidez.

O INSS é quem fica responsável por receber as contribuições dos profissionais para:

  • pagamento dos benefícios;
  • administração dos recebimentos;
  • aprovação ou negação das concessões requeridas, entre outras atividades.

Após a reforma trabalhista, muitas leis sofreram modificações, inclusive aquelas referentes à aposentadoria. Confira a seguir o que é preciso para se aposentar nos próximos anos e tire todas as suas dúvidas.

O que é preciso para se aposentar?

As pessoas que possuem direito a aposentadoria são aquelas que são:

  • Empregados com carteira assinada;
  • Empregados temporários;
  • Servidores públicos;
  • Empregados domésticos;
  • Trabalhadores avulsos;
  • Contribuintes individuais (profissionais autônomos).

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Quais são os tipos de aposentadoria?

Os tipos de aposentadoria foram se transformando devido a uma série de fatores sociais e econômicos. Há diferentes formas para uma pessoa estar apta a se aposentar, as quais foram sendo criadas ao longo dos anos, de acordo com as necessidades dos trabalhadores brasileiros.

1. Por idade

O que é preciso para se aposentar por idade? É concedido a aposentadoria para:

  • Mulheres com a idade mínima de 62 anos com, no mínimo, 15 anos de contribuição;
  • Homens com pelo menos 65 anos de idade e também 15 anos de contribuição.

2. Por tempo de contribuição

Esse tipo de aposentadoria é um direito concedido para quem contemplou um determinado tempo de contribuição, sem ter necessariamente atingido a idade mínima.

Para os homens, essa opção é válida após 35 anos de contribuição para o INSS, enquanto, para as mulheres é necessário 30 anos sendo contribuinte.

3. Por aposentadoria especial

O benefício desta opção é direcionada para aqueles profissionais que atuam em ambientes insalubres, ficando expostos a agentes nocivos à saúde como:

  • ruídos;
  • materiais químicos;
  • doenças;
  • radioatividade;
  • materiais físicos perigosos, inflamáveis, elétricos, entre outras situações com altos riscos à segurança.

O tempo de atividade para profissionais sujeitos a esse tipo de ambiente é, em geral, de 25 anos, mas em alguns casos, em que a exposição a agentes nocivos é maior, o tempo exigido pode diminuir para 15 ou 20 anos.

Isso dependerá do tipo de exposição sofrida e da avaliação do caso por um médico e/ou engenheiro do trabalho.

4. Por invalidez

Outra opção que não segue os requisitos básicos para se aposentar é a por invalidez. Os benefícios são concedidos para os profissionais que, ainda que não possuam tempo de contribuição ou idade mínima, estejam incapacitados de executar suas atividades, devido a doenças ou acidentes de trabalho.

O que é preciso para se aposentar por invalidez? Após o requerimento no INSS, a pessoa que se encaixa nessa modalidade deverá passar por uma avaliação médica para que seja identificado o grau de incapacidade e o tempo em que ela existirá, podendo ser parcial ou permanente.

No caso, em que for temporário, o trabalhador terá direito de receber um auxílio-acidente ou auxílio-doença. Agora, para os casos permanentes, é concedido a aposentadoria por invalidez.

Para os casos de doença, é necessário que o profissional contribua por no mínimo 12 meses. Agora, quando se trata de acidentes, não há nenhum período de carência, mas é preciso estar cadastrado na Previdência.

Além disso, caso o trabalhador se recupere e seja avaliado como apto a trabalhar novamente, seu benefício pode ser cortado.

Como calcular o tempo de serviço para aposentadoria

Primeiramente, é importante lembrar que para que um trabalhador consiga receber a quantia integral de sua aposentadoria é necessário que ele tenha contribuído por, pelo menos, 40 anos com o INSS.

O cálculo a ser feito após a reforma trabalhista irá variar de acordo com o tipo de aposentadoria (tempo ou contribuição) e deixará de usar o fator previdenciário — medida que reduz o valor da aposentadoria para quem se aposentar mais cedo.

Assim, após 15 anos de contribuição, o profissional terá direito a 60% do valor de sua aposentadoria. Agora, para se conseguir o valor total é necessário contribuir os 40 anos.

Entenda, como ficarão os valores:

  • 15 anos de contribuição: 60%
  • 20 anos de contribuição: 65%
  • 30 anos de contribuição: 77,5%

Assim por diante, até que o tempo atinja o prazo de 40 anos e o valor seja de 100%. No entanto, independentemente do caso em que se encaixe, o profissional terá direito a receber, pelo menos, um salário mínimo.

Aposentados na ativa

Aqueles aposentados que continuam a trabalhar também poderão manter os seus direitos trabalhistas, entretanto devem continuar contribuindo com a Previdência Social.

Para essas situações, em que o profissional ainda está no mercado, não será possível acumular uma nova aposentadoria mais tarde.

Além disso, em casos de se tornar inválido para o trabalho atual, ele não terá o direito de receber os auxílios doença e acidente ou uma segunda aposentadoria por invalidez.

Agora que você já sabe o que é preciso para se aposentar, ainda tem alguma dúvida sobre o assunto? Comente este post e responderemos o mais rápido possível! Se preferir, você também pode entrar em contato conosco =)

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