Como a Reforma Trabalhista afeta contratos de trabalho em andamento?

Segundo matéria divulgada pela Época Negócios, o Ministério do Trabalho afirmou que trabalhadores com direitos adquiridos e que hoje já tem contrato com carteira assinada não terão mudança automática na relação trabalhista com a nova lei. Ou seja, ela só seria efetiva em novos contratos de trabalho.

A base disso vem da preservação do direito adquirido, um preceito constitucional previsto na Constituição Federal. Como os trabalhadores já adquiriram o direito sob a lei atual, eles não estariam cobertos automaticamente pela nova lei.

Na prática, estes trabalhadores não terão automaticamente o direito de negociar temas que poderão ser discutidos entre patrão e empregado, não poderão fracionar férias, não poderão trabalhar por teletrabalho, ter banco de horas na nova regra, troca de dia de feriado, ou até mesmo a nova modalidade de rescisão por comum acordo. Nós cobrimos as mudanças em nosso Webinar da Reforma Trabalhista, disponível no link.

Caso o colaborador ou empresa queira estar coberto pelas novas regras da CLT, será necessária a repactuação do contrato de trabalho para que o mesmo passe a valer com as novas regras.

Portanto, se sua empresa desejar seguir as novas regras com colaboradores que entraram na empresa antes de 11/11/2017, fale com o seu advogado para entender como essa repactuação pode ser feita.