Entenda tudo que envolve o processo de demissão quando um funcionário quer deixar o emprego.
Pedir demissão costuma ser uma decisão difícil para o trabalhador. É comum que o pedido aconteça quando o funcionário recebe uma proposta de emprego melhor, quer mudar de área, ou não vê muitas chances de crescimento dentro da empresa onde está.
Os motivos para o pedido de demissão variam. Inclusive, uma recente pesquisa conduzida pela Hay Group revela os principais aspectos que influenciam a decisão do colaborador para mudar de ares. Vale a pena conhecer para entender a rotatividade em sua empresa e aprender a reter os talentos internos.
Além desses fatores, cabe às empresas também compreender todo o processo de rescisão empregatícia, que envolve muitos detalhes burocráticos e que, por vezes, não ficam claros para ambas as partes.
Nessa hora, é importante que o Departamento Pessoal da empresa conheça bem tudo que envolve o pedido de demissão e oriente o funcionário para que tudo ocorra sem problemas.
Para facilitar esse trabalho tão presente no dia a dia dos profissionais, vamos explorar as principais questões que permeiam um pedido de demissão e como proceder diante de diferentes cenários. Acompanhe!
O que é o pedido de demissão?
O pedido de demissão é um documento que formaliza a intenção de um colaborador da empresa em rescindir o seu contrato de trabalho vigente. Assim que a certeza estiver formada, o mesmo deve redigir essa carta, explicando os motivos que levaram ao pedido de demissão, servindo para ambas as partes como um aviso formal. Dessa maneira, é importante compreender que o pedido deve ser redigido e entregue à empresa com antecedência.
Esse período é considerado relevante porque permite ao Departamento Pessoal um tempo hábil para considerar toda a burocracia que envolve o desligamento de um colaborador. Além disso, serve de salvo-conduto para que a empresa se mobilize e elabore um novo processo seletivo para que o cargo em aberto seja ocupado por um novo contratado.
Esse período é também conhecido como aviso prévio — falaremos a respeito dele adiante. Ele está previsto na Consolidação das Leis de Trabalho e existe medidas legais preventivas, que podem ser cumpridas ou não, caso o profissional não demonstre interesse ou a possibilidade em cumpri-lo.
Como dar entrada no pedido?
Como adiantamos, o pedido de demissão é um fator que, inicialmente, deve ser comunicado ao seu gestor imediato. É ele quem vai comunicar, posteriormente, o Departamento Pessoal. No entanto, vale adiantar que essa é uma medida aconselhável, e não obrigatória. Isso porque especialistas do setor avaliam que se trata de uma ação que evita qualquer tipo de conflito ou problemas de comunicação.
A partir dessa conversa o colaborador deve redigir o seu pedido de demissão e entregá-lo ao gestor ou diretamente ao Departamento Pessoal. É a partir dessa data que serão contados os 30 dias de aviso prévio. Se a pessoa não puder trabalhar nesse tempo, deve pagar à empresa o valor de um salário. É possível também conversar com a empresa, pois ela pode dispensar a pessoa de cumprir o aviso prévio. Como destacamos acima, é uma medida preventiva, mas não obrigatória. Dependendo do lugar, é o gestor que informa ao RH quando o empregado pode ser liberado.
Assim que avisar a empresa, o funcionário tem que entregar para o Departamento de Recursos Humanos uma Carta de Rescisão. A Carta de Rescisão deve ser escrita à mão e nela deve constar se o funcionário cumprirá o aviso prévio ou não, além de outras informações, como:
Informações importantes para a Carta de Rescisão
- O nome completo de quem fez o pedido de demissão;
- O nome da empresa;
- O cargo que ele ocupa nessa empresa;
- O período que compreende o cumprimento do aviso prévio (ou o fato de que não será cumprido o aviso, conforme já comunicado previamente);
- Assinatura do colaborador.
Vale destacar, ainda, que os profissionais do RH devem orientar o colaborador a redigir duas cartas — ou a fazer uma cópia da original — para que a empresa fique com uma e, ele, com outra. Isso serve de segurança para os envolvidos, para que não tenham dúvidas de que tudo foi acordado a respeito do pedido de demissão.
Para ajudar, nós preparamos dois modelos de carta de rescisão, um comunicando o cumprimento do aviso prévio e o outro pedindo dispensa imediata. Você pode usá-los para orientar os funcionários sobre como escreverem suas cartas. Para baixar os modelos, clique abaixo:
O que considerar sobre o pedido de demissão?
Como existem múltiplos aspectos que envolvem tanto a figura do colaborador como a instituição contratante, é fundamental conhecer todos os fatos que circundam a decisão.
O primeiro deles: da mesma maneira que a empresa pode desligar um colaborador a qualquer momento — dentro das legalidades previstas na CLT —, sem se deixar influenciar pela opinião do profissional, a mesma deve acatar o pedido de demissão, independentemente do que pense a respeito.
Isso significa que o pedido pela rescisão de contrato deve ser aceito pela empresa — embora a gestão e o RH da empresa possam trabalhar em estratégias que façam o profissional mudar de ideias, caso seja conveniente.
Além disso, a respeito do já citado aviso prévio: caso o colaborador e a empresa entrem em comum acordo a respeito do seu cumprimento, os 30 dias deverão ser trabalhados antes que ocorra o desligamento.
O aviso prévio é necessário porque na CLT não está estabelecido um tempo de contrato no trabalho. Ele é indeterminado. Portanto, essa medida é usada como segurança — como já dito —, mas também para que seja evitada a aplicação de uma multa a partir da rescisão.
Assim, caso a empresa solicite o cumprimento do aviso prévio e o colaborador não possa — ou se recuse —, a parte contratante tem o direito de descontar o valor proporcional a um salário das verbas rescisórias. Isso está previsto no artigo 487 da CLT. Mas é facultativo e cabe única e exclusivamente à empresa seguir ou não esse direito.
Veja o que você deve fazer quando o funcionário pede para ser demitido. Confira e veja dicas essenciais:
Como calcular o valor da rescisão?
Com o pedido de demissão em mãos e todos os trâmites iniciais definidos, com o funcionário entregando a sua carta de rescisão, o departamento pessoal dá início ao seu processo de desligamento. Para tanto, é preciso verificar a data base de reajuste de salário: o funcionário não pode ser demitido nos 30 dias anteriores ao reajuste, ou a empresa deverá pagar a ele uma multa no valor de um salário.
De qualquer modo, para dar início ao desligamento, a primeira coisa que deve ser feita é o cálculo do valor a ser pago na rescisão, uma questão que envolve uma série de itens. Vamos falar de cada um deles logo a seguir:
Saldo de Salário
O Saldo de salário é o valor que a empresa deve ao funcionário pelos dias trabalhados naquele mês até o seu pedido de demissão. Primeiro é importante saber o salário diário da pessoa, dividindo-se o seu salário bruto por 30. Agora o cálculo é simples: é só multiplicar o salário diário pela quantidade de dias trabalhados naquele mês.
Por exemplo: caso o funcionário tenha comunicado o seu pedido demissão no dia 20, ele tem direito a receber um Saldo de Salário proporcional a esses 20 dias do mês. É bom destacar também que, caso o último dia trabalhado seja uma sexta-feira ou sábado, o descanso semanal deve ser indenizado. Ou seja: ele receberá um salário diário para esse dia também. Lembre-se que é preciso descontar INSS e IRRF do saldo de salário.
Férias
As férias vencidas do funcionário devem ser pagas normalmente, com o ⅓ adicional. Se a pessoa tirou férias parciais, deve receber também pelos dias ainda não utilizados do seu saldo atual de férias.
Além disso, devem ser pagas também as férias proporcionais que o trabalhador acumulou durante aquele ano. Por exemplo: Se o último período aquisitivo da pessoa começou dia 1º de janeiro, e ela pediu demissão dia 1º de abril, ela trabalhou 3 meses, ou seja, ¼ desse período. Até então ela acumulou 4/12 de um salário de férias.
Na rescisão, além do valor das férias vencidas, deve ser pago esse valor das férias proporcionais somado a ⅓ de adicional de férias.
Décimo terceiro proporcional
O funcionário deve receber o seu décimo terceiro salário proporcional à quantidade de meses que trabalhou no ano. A cada mês trabalhado, ele tem direito a receber 1/12 do salário. Lembrando que desse valor total serão descontados INSS e IRRF.
Para chegar a esse cálculo é necessário seguir o planejamento exemplificado a seguir: divida o salário bruto do colaborador por 12 — o número de meses do ano — e multiplique, em seguida, pelo número de meses trabalhados naquele ano.
Em números, se uma pessoa cujo salário seja de R$ 1,2 mil, que tenha sido contratada em fevereiro e que fez o pedido de demissão em outubro (8 meses trabalhados, portanto), terá o seu décimo terceiro calculado da seguinte maneira: 1.200 / 12 = 100 * 8 = R$ 800. Esse é o valor final que o profissional tem direito para o seu décimo terceiro proporcional.
Salário-família
Caso o funcionário receba o benefício do Salário-família, será pago a ele um valor proporcional à quantidade de dias trabalhados no mês da rescisão. O valor do benefício mensal deve ser dividido pelo número de dias do mês, e então multiplicado pelo número de dias trabalhados no mês — algo similar ao cálculo já explicado sobre o Saldo de Salário.
Premiações e PLR
Além do saldo de salário, férias e décimo terceiro, o funcionário que pede demissão deve receber também as premiações a que tem direito, e isso inclui a Participação nos Lucros e Resultados. A PLR pode estar prevista na Convenção Coletiva, ou ser acordada espontaneamente pelo empregador como forma de premiação pelo trabalho do funcionário que resultou em lucro para a empresa.
Se a PLR está prevista em seu contrato de trabalho, o funcionário que se desligar da empresa antes da data da distribuição dos lucros tem direito a receber a parcela proporcional desse valor de acordo com a quantidade de meses trabalhados no ano.
Desconto do aviso prévio
Se o funcionário for cumprir o aviso prévio, não será feito nenhum desconto na sua rescisão. Mas se ele escolher não trabalhar os 30 dias previstos no aviso, então é preciso descontar na rescisão o valor do aviso prévio.
O aviso prévio tem o valor de um salário mensal. O salário base para o cálculo deve considerar as médias dos últimos 12 meses de remuneração variável e outros adicionais. Consulte sempre sua convenção coletiva em caso de dúvidas sobre quais valores devem entrar para suas médias, pois alguns acordos coletivos têm determinações especiais. Alguns sindicatos autorizam o não cumprimento do aviso caso o funcionário já tenha outro emprego em vista; nesse caso a empresa não pode descontar o aviso prévio.
Lembrando que no caso do pedido de demissão, não existe aviso prévio especial, ou seja, aquele aviso prévio proporcional ao tempo que o funcionário trabalhou na empresa. O período de aviso será sempre de 30 dias.
Existem prazos e condições especiais com o pedido de demissão?
Após acatado o pedido de demissão e efetuados os cálculos relativos à rescisão, a empresa deve seguir o mesmo prazo estipulado para os casos em que ela demite um colaborador, sendo:
- Até um dia útil, caso o profissional tenha cumprido o aviso prévio;
- De até 10 dias corridos, a partir da data registrada no pedido de demissão, caso o colaborador não tenha cumprido o aviso-prévio.
O prazo pode parecer mera burocracia, mas está amparado pelas leis vigentes da CLT. Caso a empresa perca uma dessas datas para o pagamento do ex-colaborador, podem ser aplicadas multas à contratante.
Sobre as condições especiais a serem levadas em conta, em um pedido de demissão, separamos duas que costumam ser muito comuns e levantam dúvidas múltiplas:
Contrato de experiência
Da mesma maneira que a empresa tem o direito de demitir o funcionário nesse período, o profissional pode emitir, sim, o seu intento de se desligar do quadro de colaboradores.
Dessa maneira, caso o pedido de demissão seja efetuado, a pessoa tem direito a receber:
- saldo de Salário;
- décimo terceiro proporcional;
- férias proporcionais.
Agora, convém observar que o pedido de demissão feito ainda durante o contrato de experiência não é necessário exigir o cumprimento do aviso-prévio. Afinal de contas, a medida serve como uma conclusão de contrato sem bases de datas estabelecidas, o que não é o caso do período de contrato de experiência.
E por fim…?
Quando pede demissão, o trabalhador não tem direito de sacar o FGTS e não recebe multa de empresa sobre ele. Ele também não recebe Seguro-Desemprego, já que parou de trabalhar por vontade própria.
O DP precisa comunicar o SEFIP e o CAGED sobre o desligamento do funcionário. O envio da SEFIP é obrigatório até o dia 7 do mês seguinte e o não cumprimento pode gerar multa. Os dados de admissões e demissões devem ser enviados no CAGED diário e também no mensal, que tem o mesmo prazo da SEFIP.
O pedido de demissão exige cuidados tanto da parte do funcionário, que deve comunicá-lo corretamente e entregar a carta de rescisão, como da empresa para o cálculo certo do valor da rescisão para evitar qualquer problema e processo trabalhista. Ferramentas como a Calculadora Trabalhista são úteis para evitar erros nos cálculos.
Prestando atenção às etapas descritas, as chances de erro diminuem muito! O importante é lembrar sempre de consultar acordos e convenções coletivas para checar regras específicas.
E então, deu para sanar todas as suas dúvidas a respeito do pedido de demissão? Ficou faltando alguma informação que você estava à procura e não encontrou aqui? Compartilhe-a conosco, no campo de comentários deste post!
Boa noite sou domestica de 2015 até 2017 pedi minha patroa pra mandar eu embora ela disse que não teria dinheiro pra mim pagar,
Disse que mim daria uma carta de demissão,que assinei e estou cumprindo o aviso até dia 03/11
Não entendi porque ela que imprimiu a carta e eu assinei.
Olá, Valdeni.
Quando o funcionário pede demissão, o empregador tem o direito do aviso-prévio (o funcionário trabalha por mais 30 dias) ou, se o funcionário não cumprir, é descontado no valor relativo a um mês de salário nas verbas rescisórias a que teria direito. A carta é um documento para formalizar a sua saída.
Valdeni,
Tem muitas coisas a serem vistas neste teu caso. Te aconselho a procurar um advogado trabalhista nem que seja só para ficar com a consciência tranquila que sua patroa está fazendo tudo certo.
Abraço,
Estou em uma empresa desdo dia 2 de abril de 2017 e quero pedir as contas ate o dia 30 de novembro de 2017 e nao vou tirar aviso porque vou entrar em outra empresa o que tem direito de receber?
Quando pede demissão, perde o direito de não sacar o fundo de garantia e nem pegar o seguro desemprego. Agora o que receberá são 8 meses de ferias e mais 1/3, 8 meses de 13° salario, o saldo de salário dos 30 dias de novembro, e descontaria só inss e inss sobre 13°.
Depois de entregar a carta de demissão só devo comparecer na empresa para rescisão?
Isso mesmo! Pode entregar a demissão e no prazo de 10 dias corridos ir buscar o valor da rescisão.
Obrigada pela ajudar.realmente estava um pouco perdido.