Entenda tudo que envolve o processo de demissão quando um funcionário quer deixar o emprego.

Pedir demissão costuma ser uma decisão difícil para o trabalhador. É comum que o pedido aconteça quando o funcionário recebe uma proposta de emprego melhor, quer mudar de área, ou não vê muitas chances de crescimento dentro da empresa onde está.

Os motivos para o pedido de demissão variam. Inclusive, uma recente pesquisa conduzida pela Hay Group revela os principais aspectos que influenciam a decisão do colaborador para mudar de ares. Vale a pena conhecer para entender a rotatividade em sua empresa e aprender a reter os talentos internos.

Além desses fatores, cabe às empresas também compreender todo o processo de rescisão empregatícia, que envolve muitos detalhes burocráticos e que, por vezes, não ficam claros para ambas as partes.

Nessa hora, é importante que o Departamento Pessoal da empresa conheça bem tudo que envolve o pedido de demissão e oriente o funcionário para que tudo ocorra sem problemas.

Para facilitar esse trabalho tão presente no dia a dia dos profissionais, vamos explorar as principais questões que permeiam um pedido de demissão e como proceder diante de diferentes cenários. Acompanhe!

 

O que é o pedido de demissão?

O pedido de demissão é um documento que formaliza a intenção de um colaborador da empresa em rescindir o seu contrato de trabalho vigente. Assim que a certeza estiver formada, o mesmo deve redigir essa carta, explicando os motivos que levaram ao pedido de demissão, servindo para ambas as partes como um aviso formal. Dessa maneira, é importante compreender que o pedido deve ser redigido e entregue à empresa com antecedência.

Esse período é considerado relevante porque permite ao Departamento Pessoal um tempo hábil para considerar toda a burocracia que envolve o desligamento de um colaborador. Além disso, serve de salvo-conduto para que a empresa se mobilize e elabore um novo processo seletivo para que o cargo em aberto seja ocupado por um novo contratado.

Esse período é também conhecido como aviso prévio — falaremos a respeito dele adiante. Ele está previsto na Consolidação das Leis de Trabalho e existe medidas legais preventivas, que podem ser cumpridas ou não, caso o profissional não demonstre interesse ou a possibilidade em cumpri-lo.

 

Como dar entrada no pedido?

Como adiantamos, o pedido de demissão é um fator que, inicialmente, deve ser comunicado ao seu gestor imediato. É ele quem vai comunicar, posteriormente, o Departamento Pessoal. No entanto, vale adiantar que essa é uma medida aconselhável, e não obrigatória. Isso porque especialistas do setor avaliam que se trata de uma ação que evita qualquer tipo de conflito ou problemas de comunicação.

A partir dessa conversa o colaborador deve redigir o seu pedido de demissão e entregá-lo ao gestor ou diretamente ao Departamento Pessoal. É a partir dessa data que serão contados os 30 dias de aviso prévio. Se a pessoa não puder trabalhar nesse tempo, deve pagar à empresa o valor de um salário. É possível também conversar com a empresa, pois ela pode dispensar a pessoa de cumprir o aviso prévio. Como destacamos acima, é uma medida preventiva, mas não obrigatória. Dependendo do lugar, é o gestor que informa ao RH quando o empregado pode ser liberado.

Assim que avisar a empresa, o funcionário tem que entregar para o Departamento de Recursos Humanos uma Carta de Rescisão. A Carta de Rescisão deve ser escrita à mão e nela deve constar se o funcionário cumprirá o aviso prévio ou não, além de outras informações, como:

 

Informações importantes para a Carta de Rescisão

  • O nome completo de quem fez o pedido de demissão;
  • O nome da empresa;
  • O cargo que ele ocupa nessa empresa;
  • O período que compreende o cumprimento do aviso prévio (ou o fato de que não será cumprido o aviso, conforme já comunicado previamente);
  • Assinatura do colaborador.

Vale destacar, ainda, que os profissionais do RH devem orientar o colaborador a redigir duas cartas — ou a fazer uma cópia da original — para que a empresa fique com uma e, ele, com outra. Isso serve de segurança para os envolvidos, para que não tenham dúvidas de que tudo foi acordado a respeito do pedido de demissão.

Para ajudar, nós preparamos dois modelos de carta de rescisão, um comunicando o cumprimento do aviso prévio e o outro pedindo dispensa imediata. Você pode usá-los para orientar os funcionários sobre como escreverem suas cartas. Para baixar os modelos, clique abaixo:

 

Pedido de demissão: saiba o que é necessário fazer e quais são as regras

 

O que considerar sobre o pedido de demissão?

Como existem múltiplos aspectos que envolvem tanto a figura do colaborador como a instituição contratante, é fundamental conhecer todos os fatos que circundam a decisão.

O primeiro deles: da mesma maneira que a empresa pode desligar um colaborador a qualquer momento — dentro das legalidades previstas na CLT —, sem se deixar influenciar  pela opinião do profissional, a mesma deve acatar o pedido de demissão, independentemente do que pense a respeito.

Isso significa que o pedido pela rescisão de contrato deve ser aceito pela empresa — embora a gestão e o RH da empresa possam trabalhar em estratégias que façam o profissional mudar de ideias, caso seja conveniente.

Além disso, a respeito do já citado aviso prévio: caso o colaborador e a empresa entrem em comum acordo a respeito do seu cumprimento, os 30 dias deverão ser trabalhados antes que ocorra o desligamento.

O aviso prévio é necessário porque na CLT não está estabelecido um tempo de contrato no trabalho. Ele é indeterminado. Portanto, essa medida é usada como segurança — como já dito —, mas também para que seja evitada a aplicação de uma multa a partir da rescisão.

Assim, caso a empresa solicite o cumprimento do aviso prévio e o colaborador não possa — ou se recuse —, a parte contratante tem o direito de descontar o valor proporcional a um salário das verbas rescisórias. Isso está previsto no artigo 487 da CLT. Mas é facultativo e cabe única e exclusivamente à empresa seguir ou não esse direito.

 

Veja o que você deve fazer quando o funcionário pede para ser demitido. Confira e veja dicas essenciais:

 

Como calcular o valor da rescisão?

Com o pedido de demissão em mãos e todos os trâmites iniciais definidos, com o funcionário entregando a sua carta de rescisão, o departamento pessoal dá início ao seu processo de desligamento. Para tanto, é preciso verificar a data base de reajuste de salário: o funcionário não pode ser demitido nos 30 dias anteriores ao reajuste, ou a empresa deverá pagar a ele uma multa no valor de um salário.

De qualquer modo, para dar início ao desligamento, a primeira coisa que deve ser feita é o cálculo do valor a ser pago na rescisão, uma questão que envolve uma série de itens. Vamos falar de cada um deles logo a seguir:

 

Saldo de Salário

O Saldo de salário é o valor que a empresa deve ao funcionário pelos dias trabalhados naquele mês até o seu pedido de demissão. Primeiro é importante saber o salário diário da pessoa, dividindo-se o seu salário bruto por 30. Agora o cálculo é simples: é só multiplicar o salário diário pela quantidade de dias trabalhados naquele mês.

Por exemplo: caso o funcionário tenha comunicado o seu pedido demissão no dia 20, ele tem direito a receber um Saldo de Salário proporcional a esses 20 dias do mês. É bom destacar também que, caso o último dia trabalhado seja uma sexta-feira ou sábado, o descanso semanal deve ser indenizado. Ou seja: ele receberá um salário diário para esse dia também. Lembre-se que é preciso descontar INSS e IRRF do saldo de salário.

 

Férias

As férias vencidas do funcionário devem ser pagas normalmente, com o ⅓ adicional. Se a pessoa tirou férias parciais, deve receber também pelos dias ainda não utilizados do seu saldo atual de férias.

Além disso, devem ser pagas também as férias proporcionais que o trabalhador acumulou durante aquele ano. Por exemplo: Se o último período aquisitivo da pessoa começou dia 1º de janeiro, e ela pediu demissão dia 1º de abril, ela trabalhou 3 meses, ou seja, ¼ desse período. Até então ela acumulou 4/12 de um salário de férias.

Na rescisão, além do valor das férias vencidas, deve ser pago esse valor das férias proporcionais somado a ⅓ de adicional de férias.

 

Décimo terceiro proporcional

O funcionário deve receber o seu décimo terceiro salário proporcional à quantidade de meses que trabalhou no ano. A cada mês trabalhado, ele tem direito a receber 1/12 do salário. Lembrando que desse valor total serão descontados INSS e IRRF.

Para chegar a esse cálculo é necessário seguir o planejamento exemplificado a seguir: divida o salário bruto do colaborador por 12 — o número de meses do ano — e multiplique, em seguida, pelo número de meses trabalhados naquele ano.

Em números, se uma pessoa cujo salário seja de R$ 1,2 mil, que tenha sido contratada em fevereiro e que fez o pedido de demissão em outubro (8 meses trabalhados, portanto), terá o seu décimo terceiro calculado da seguinte maneira: 1.200 / 12 = 100 * 8 = R$ 800. Esse é o valor final que o profissional tem direito para o seu décimo terceiro proporcional.

 

Salário-família

Caso o funcionário receba o benefício do Salário-família, será pago a ele um valor proporcional à quantidade de dias trabalhados no mês da rescisão. O valor do benefício mensal deve ser dividido pelo número de dias do mês, e então multiplicado pelo número de dias trabalhados no mês — algo similar ao cálculo já explicado sobre o Saldo de Salário.

 

Premiações e PLR

Além do saldo de salário, férias e décimo terceiro, o funcionário que pede demissão deve receber também as premiações a que tem direito, e isso inclui a Participação nos Lucros e Resultados. A PLR pode estar prevista na Convenção Coletiva, ou ser acordada espontaneamente pelo empregador como forma de premiação pelo trabalho do funcionário que resultou em lucro para a empresa.

Se a PLR está prevista em seu contrato de trabalho, o funcionário que se desligar da empresa antes da data da distribuição dos lucros tem direito a receber a parcela proporcional desse valor de acordo com a quantidade de meses trabalhados no ano.

 

Desconto do aviso prévio

Se o funcionário for cumprir o aviso prévio, não será feito nenhum desconto na sua rescisão. Mas se ele escolher não trabalhar os 30 dias previstos no aviso, então é preciso descontar na rescisão o valor do aviso prévio.

O aviso prévio tem o valor de um salário mensal. O salário base para o cálculo deve considerar as médias dos últimos 12 meses de remuneração variável e outros adicionais. Consulte sempre sua convenção coletiva em caso de dúvidas sobre quais valores devem entrar para suas médias, pois alguns acordos coletivos têm determinações especiais. Alguns sindicatos autorizam o não cumprimento do aviso caso o funcionário já tenha outro emprego em vista; nesse caso a empresa não pode descontar o aviso prévio.

Lembrando que no caso do pedido de demissão, não existe aviso prévio especial, ou seja, aquele aviso prévio proporcional ao tempo que o funcionário trabalhou na empresa. O período de aviso será sempre de 30 dias.

 

Existem prazos e condições especiais com o pedido de demissão?

Após acatado o pedido de demissão e efetuados os cálculos relativos à rescisão, a empresa deve seguir o mesmo prazo estipulado para os casos em que ela demite um colaborador, sendo:

  • Até um dia útil, caso o profissional tenha cumprido o aviso prévio;
  • De até 10 dias corridos, a partir da data registrada no pedido de demissão, caso o colaborador não tenha cumprido o aviso-prévio.

O prazo pode parecer mera burocracia, mas está amparado pelas leis vigentes da CLT. Caso a empresa perca uma dessas datas para o pagamento do ex-colaborador, podem ser aplicadas multas à contratante.

Sobre as condições especiais a serem levadas em conta, em um pedido de demissão, separamos duas que costumam ser muito comuns e levantam dúvidas múltiplas:

Contrato de experiência

Da mesma maneira que a empresa tem o direito de demitir o funcionário nesse período, o profissional pode emitir, sim, o seu intento de se desligar do quadro de colaboradores.

Dessa maneira, caso o pedido de demissão seja efetuado, a pessoa tem direito a receber:

  •         saldo de Salário;
  •         décimo terceiro proporcional;
  •         férias proporcionais.

Agora, convém observar que o pedido de demissão feito ainda durante o contrato de experiência não é necessário exigir o cumprimento do aviso-prévio. Afinal de contas, a medida serve como uma conclusão de contrato sem bases de datas estabelecidas, o que não é o caso do período de contrato de experiência.

 

E por fim…?

Quando pede demissão, o trabalhador não tem direito de sacar o FGTS e não recebe multa de empresa sobre ele. Ele também não recebe Seguro-Desemprego, já que parou de trabalhar por vontade própria.

O DP precisa comunicar o SEFIP e o CAGED sobre o desligamento do funcionário. O envio da SEFIP é obrigatório até o dia 7 do mês seguinte e o não cumprimento pode gerar multa. Os dados de admissões e demissões devem ser enviados no CAGED diário e também no mensal, que tem o mesmo prazo da SEFIP.

O pedido de demissão exige cuidados tanto da parte do funcionário, que deve comunicá-lo corretamente e entregar a carta de rescisão, como da empresa para o cálculo certo do valor da rescisão para evitar qualquer problema e processo trabalhista. Ferramentas como a Calculadora Trabalhista são úteis para evitar erros nos cálculos.

Prestando atenção às etapas descritas, as chances de erro diminuem muito! O importante é lembrar sempre de consultar acordos e convenções coletivas para checar regras específicas.

E então, deu para sanar todas as suas dúvidas a respeito do pedido de demissão? Ficou faltando alguma informação que você estava à procura e não encontrou aqui? Compartilhe-a conosco, no campo de comentários deste post!