Muitas trabalhadores ainda tem dúvidas sobre o que é a reforma trabalhista e como ela vai afetar o trabalhador comum.

A Lei 13.467 de 2017, mais conhecida como Reforma Trabalhista, trouxe importantes e substanciais mudanças para a Consolidação das Leis do Trabalho – CLT.

Com as novas regras, muitos pontos serão alterados na rotina de patrões e empregados. É preciso se atualizar para não cometer equívocos e sofrer penalidades aplicadas pelos órgãos de fiscalização das relações de trabalho.

Se por um lado as mudanças foram festejadas por algumas categorias, por outro, a verdade é que a maioria das pessoas ainda desconhece as reais modificações que a reforma trabalhista vai promover nos direitos referentes ao universo do trabalho.

Para esclarecer o que é a reforma trabalhista e os pontos mais relevantes e sanar as principais dúvidas sobre a lei, fizemos esse post.

Aqui, abordamos os questionamentos mais recorrentes sobre ela, fazendo um paralelo com a legislação anterior. Continue lendo.

Afinal, o que é a Reforma Trabalhista?

Apelidada de Reforma Trabalhista, a lei tem alto número de dispositivos de alteração da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT): mais de 100 pontos foram modificados.

A CLT, editada em 1943, já era considerada obsoleta por alguns estudiosos. Além do mais, muitos questionavam as normas, sob a justificativa de que elas representavam um entrave ao desenvolvimento econômico do país.

Enquanto o intenso protecionismo era acusado de onerar em grande medida os empregadores, as relações informais de trabalho e as contratações precárias eram frequentes.

A justificativa é que ambas as situações eram consequência de normas pouco efetivas. Essa foi a principal alegação do Governo para investir na reforma, que, segundo ele, veio para tentar solucionar as distorções.

Principais mudanças da reforma trabalhista

A CLT foi bastante modificada com essa reforma. Para facilitar a compreensão de todas as mudanças, separamos as principais dúvidas de empregados e empregadores sobre as relações de trabalho depois da aprovação da lei. Confira todos os pontos da reforma trabalhista, como era e como ficou!

Em que hipóteses é permitida a terceirização?

Pela regra antiga, a terceirização somente era permitida nos casos de contratação de trabalhadores para a execução de atividades-meio — aquelas funções intermediárias, que não representam o objeto central da empresa.

Com a nova lei, ela passou a ser admitida também nas atividades-fim, aquelas que configuram efetivamente o principal objetivo da organização.

Qual a duração da jornada normal de trabalho?

A Reforma Trabalhista passou a permitir a ampliação da jornada diária de trabalho para até 12h, desde que sejam asseguradas 36h de descanso em seguida.

É importante, ainda, ressaltar que deve ser respeitado o limite constitucional de 44h semanais e 220h mensais. A quantidade de horas extras permitidas por jornada continua a mesma prevista na CLT: 2h.

Leia mais: Adicional noturno: o que é, como funciona e como calcular?

Qual a duração do intervalo intrajornada?

A norma original contida na CLT impunha um intervalo mínimo de 1h entre os dois períodos da jornada de trabalho diária do empregado (em geral, essa pausa é usada para almoço ou jantar).

Agora, é possível conceder apenas 30 minutos de intervalo para que o empregado faça sua refeição.

Qual a forma de parcelamento das férias?

Com as novas normas da reforma trabalhista, é possível fazer o fracionamento das férias do empregado em quantidade inferior à anteriormente prevista (10 dias). Agora, as férias podem ser parceladas em até três vezes.

A nova lei exige apenas que um dos períodos seja de, no mínimo, 14 dias corridos e os demais de pelo menos cinco dias corridos.

Leia também: Licenças previstas na CLT: quais são e o que diz a lei?

Gestantes e lactantes podem realizar trabalho insalubre?

A CLT sempre impediu essa possibilidade, mas a Reforma Trabalhista abriu uma exceção: se a empregada gestante ou lactante apresentar atestado médico em que conste que o risco para a saúde dela e do bebê é mínimo, o trabalho insalubre está liberado.

Saiba mais sobre estabilidade da gestante neste guia completo para empresa do nosso site.

Qual o procedimento para a rescisão contratual?

De acordo com a CLT, a rescisão contratual, para ter validade, deveria ser homologada pelo sindicato da categoria. Com a nova lei, a homologação pode ser feita na própria empresa: basta apenas que estejam presentes os advogados do empregador e do empregado.

O tempo gasto pelo empregado com higiene pessoal, deslocamento dentro da empresa e troca de uniforme são computados na jornada de trabalho?

Não. A norma anteriormente vigente impunha esse cômputo como tempo de efetivo serviço, uma vez que o trabalhador já estaria à disposição da organização. A nova regra, porém, alterou esse entendimento.

O plano de cargos e salários ainda precisa ser homologado pelo Ministério do Trabalho e Emprego (MTE)?

Não. Agora, basta que seja negociado livremente entre empregadores e empregados.

As horas usadas para deslocamento do trabalhador até a empresa serão computadas na jornada de trabalho?

As chamadas horas in itineri, que antes eram computadas como tempo efetivamente trabalhado, e, por isso, eram incluídas na jornada de trabalho do empregado, foram abolidas do conceito de jornada pela nova lei da reforma trabalhista.

Agora, mesmo que a empresa fique em um local de difícil acesso, não servido por transporte público regular, e ainda que o empregador forneça o meio de transporte, as horas in itineri não integram mais a jornada de trabalho do profissional.

O que é trabalho intermitente e como ele funciona?

É uma espécie de contrato em que o trabalhador é remunerado apenas pelo período trabalhado, que pode ser em horas ou em dias. Como o vínculo não é contínuo, o pagamento das férias e do 13º salário será feito de forma proporcional.

Para fazer o trabalho intermitente, o empregado deve ser convocado pela companhia com antecedência mínima de três dias.

Além disso, quando não estiver prestando serviços à organização, esse profissional pode firmar outros contratos de trabalho com outros empregadores.

Vale observar que o valor da hora de trabalho contratada deve ser igual ou superior àquele correspondente ao valor do salário mínimo por hora ou ao da remuneração paga aos demais empregados da empresa que ocupam o mesmo cargo ou exercem a mesma função.

A contribuição sindical ainda poderá ser descontada da folha de pagamento dos empregados?

Os empregadores somente podem descontar a contribuição sindical diretamente do pagamento dos colaboradores se forem previamente autorizados por eles. Nesse caso, devem fazer o desconto na folha relativa ao mês de março de cada ano.

Você conseguiu tirar as suas dúvidas sobre o que é a reforma trabalhista e as principais mudanças trazidas por ela? Deixe suas dúvidas nos comentários. 😉

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