Apesar de ser garantida pela Constituição Federal, a licença-maternidade ainda gera muitas dúvidas, principalmente após as mudanças na Reforma Trabalhista de 2017. Pensando nisso, criamos esse guia para esclarecer as suas dúvidas sobre a licença-maternidade. O que é essa licença? Quem pode receber e quanto ganha por mês? Confira a seguir.

O que é a licença maternidade

A licença maternidade é um benefício concedido às mulheres que estão prestes a parir ou que deram à luz recentemente e também àquelas que adotaram um filho(a) e permanecem afastadas do trabalho, perante vínculo trabalhista e contribuição ao INSS

De acordo com a Constituição, o período de afastamento se destina tanto à recuperação de parturientes no período pós-parto, quanto aos primeiros cuidados com o bebê ou da criança adotada.

Esse direito, que está em vigor desde 1988, após a promulgação da Constituição Federal, garante 120 dias de afastamento e pode ser estendido mediante acordo prévio.

A licença-maternidade surgiu no Brasil em 1943, com a Consolidação das Leis Trabalhistas (CLT) e, na época, era responsabilidade do empregador, sendo paga somente por 84 dias.

Quem tem direito à licença maternidade?

A Lei permite que parturientes nas seguintes condições recebem a licença-maternidade:

  • Trabalhadoras com carteira assinada, além de MEIs e autônomas; 
  • Empregadas domésticas e trabalhadoras rurais;
  • Desempregadas.

Além dessas condições, em caso de óbito da mãe, o cônjuge ou companheiro tem direito ao auxílio-maternidade após o nascimento, bem como o período restante da licença.

Em casos de adoção ou obtenção da guarda judicial de crianças com idade menor ou igual a 12 anos, o benefício também é válido, assim como para as mulheres que sofrem aborto espontâneo.

Qual é a diferença entre licença-maternidade e salário-maternidade?

A licença-maternidade refere-se ao período de afastamento das atividades profissionais, enquanto o salário-maternidade é o valor pago que garante o auxílio financeiro às mães e famílias durante a licença. 

Qual é o valor do benefício durante a licença-maternidade?

Para as mulheres que trabalham formalmente, o valor a ser recebido durante a licença-maternidade é equivalente ao seu salário. Ou seja, se você recebe um salário mínimo, seu benefício terá o mesmo valor.

Já na remuneração variada, por exemplo em casos de funcionários comissionados, o salário será a média dos últimos seis meses.

Para mulheres em situação de emprego informal ou empreendedoras, o salário-maternidade será baseado na soma dos 12 últimos salários relativos aos quais foram feitas as contribuições, dividindo esse valor por 12.

Como solicitar o benefício da licença-maternidade?

Para as mulheres que trabalham com carteira assinada, é preciso informar a gestação ou a adoção ao RH da empresa em que trabalha e o pagamento é feito automaticamente após o registro da criança.

Atenção: é responsabilidade da empresa comunicar ao INSS e solicitar o benefício. Caso o benefício não seja repassado pela empresa, a colaboradora deve procurar uma agência do INSS ou ligar para o número 135 e regularizar sua situação.

Para as mamães que não se enquadram no regime CLT, é necessário dar entrada em uma das agências do INSS

Para a mulher que é contribuinte individual ou segurada especial, como trabalhadoras rurais, a carência é de 10 meses. 

Quanto tempo dura a licença-maternidade?

A licença-maternidade dura 120 dias, cerca de quatro meses, podendo ser iniciada entre o 28º dia anterior ao parto até o dia do nascimento do bebê. 

Essa conta se aplica também aos casos de natimorto, morte fetal intrauterina, ou durante o parto.

Nos casos de adoção de menores de idade ou guarda judicial para fins de adoção, o prazo também é de 120 dias.

Já nos casos de aborto espontâneo, além de gestação interrompida por oferecer risco à saude da mãe, ou estupros, o período de afastamento fica a critério do médico responsável.

A duração da licença pode ser estendida até 180 dias, cerca de 6 meses, período recomendado pela Sociedade Brasileira de Pediatria (SBP). Para isso, a SBP possui o programa Empresa Cidadã, em vigor desde setembro de 2009. As corporações privadas que aderirem ao programa podem prorrogar a licença de suas colaboradoras em mais 60 dias e obter benefícios fiscais.

Entretanto, o recebimento do salário-maternidade começa mediante apresentação de um atestado médico ou certidão de nascimento do bebê.

Para a guarda judicial da criança, é necessário apresentar o termo de guarda com observação de que tem por objetivo a adoção. Nos casos de adoção, é necessária a nova certidão de nascimento, emitida somente após a decisão judicial.

A mulher pode juntar férias à licença-maternidade?

Sim, é possível somar dias de férias à licença-maternidade. Para isso, a profissional precisa ter direito às férias e o pedido necessita de aprovação, tanto do RH, como do seu gestor imediato.

Mulheres grávidas podem ser demitidas?

A partir do momento em que descobre a gravidez, a mulher adquire estabilidade, mesmo que ainda não tenha informado ao seu empregador. Essa estabilidade tem duração de até cinco meses após o nascimento da criança.

Nas situações em que a mãe é demitida sem justa causa durante este período, a empresa recebe uma notificação para readmitir a funcionária ao seu posto de trabalho imediatamente.

Caso a readmissão não seja possível, a empresa deverá pagar uma indenização à mulher, mantendo seu direito à licença-maternidade e todos os direitos trabalhistas. A estabilidade é um direito previsto mesmo para mulheres em contrato de trabalho temporário ou em período de experiência.

Gestantes podem trabalhar em locais insalubres?

Esse é um dos pontos mais polêmicos da reforma trabalhista. Com as mudanças, passou a ser permitido que as empresas mantenham as gestantes nos postos de trabalho insalubres. Porém o cargo deve ser classificado com níveis baixo e médio de exposição.

Trabalhos insalubres são aqueles em que a pessoa fica exposta a ruídos contínuos, radiação, calor, agentes químicos e biológicos, poeiras minerais ou elevados níveis de frio e umidade.

De acordo com o Ministério do Trabalho, as condições são divididas em três níveis de exposição:

  • baixo (até 10%);
  • médio (acima de 20%);
  • alto (superior a 40%).

A nova legislação diz que gestantes e lactantes expostas a essas condições nos níveis baixo e médio podem permanecer normalmente em suas funções, independente do estágio gestacional que estiverem.

Para contestar essa decisão, a mulher deve comprovar, por meio de atestado médico, que sua função representa um risco para sua saúde ou do bebê ou que comprometa de alguma forma a gravidez.

Agora, para casos que a gestante trabalhe em condições de insalubridade máxima é necessário realocar a profissional enquanto gestante.

Caso não seja possível, a mãe entra no regime de licença-maternidade médica por toda a gestação, com o salário sendo pago pelo INSS, similar ao auxílio-doença.

Após o nascimento do bebê, a mulher ainda terá direito aos 120 dias de licença-maternidade previstos na lei.

O pai também possui algum direito a licença-paternidade?

O pai do recém-nascido ou recém-adotado, possui direito a licença-paternidade remunerada de cinco dias corridos.

Em algumas empresas privadas participantes do Empresa Cidadã e serviços públicos, o direito é estendido a 20 dias. Para obter essa licença, o pai precisa solicitar à empresa contratante, no prazo de dois dias úteis após o parto ou adoção.

É fundamental que você e sua empresa cumpram com todas as obrigações legais, fornecendo os direitos cabíveis nesse momento tão único e marcante na vida de suas colaboradoras.

Conseguiu entender como funciona a licença-maternidade? Deixe suas dúvidas e sugestões nos comentários!