Como calcular as férias proporcionais de funcionários?
Todo funcionário contratado com carteira assinada tem o direito a férias anuais, sem prejuízos em sua remuneração de acordo com o artigo 129 da CLT. No entanto, ainda há muitas dúvidas sobre o assunto, principalmente quando a questão é férias proporcionais.
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Elas podem acontecer por diversos motivos, entre eles quando há demissão sem justa causa, pedidos de demissão pelo empregado ou término do contrato de trabalho. É importante saber que os funcionários que se encontram em alguma dessas situações, tem seus direitos garantidos na CLT.
Para não infringir a lei, descumprindo com os direitos do trabalhador, é fundamental que a empresa saiba quais os casos em que esse tipo de férias deve ser pago, além de saber quais são os valores que cada colaborador deve receber.
O que são férias proporcionais?
Férias proporcionais nada mais são que um direito do trabalhador referentes ao descanso remunerado em situações de rescisão de contrato. Elas devem ser pagas de acordo com o valor relativo ao período aquisitivo incompleto das férias, na proporção de 1/12 por mês de serviço ou fração superior a 14 dias.
Em quais situações as férias proporcionais acontecem?
Considerando que o empregado foi contratado com carteira assinada, passando a ter direito a férias. É necessário considerar algumas situações que podem exigir o cálculo proporcional. São eles:
- Quando o empregado é demitido sem justa causa, pede demissão ou acontece o rompimento de seu contrato;
- Para os casos em que o contrato de trabalho tenha vigorado por menos de um ano, o art. 147 da CLT prevê ainda o pagamento das férias proporcionais quando o empregado for despedido sem justa causa ou na extinção de contrato a prazo predeterminado (extinção automática de contrato a prazo determinado);
- Além dessas situações, há outra possibilidade em que a empresa pode precisar realizar o cálculo das férias proporcionais. Quando há férias coletivas, incluindo profissionais com menos de um ano de trabalho.
Todos esses casos exigem que a empresa saiba realizar a conta de forma proporcional para evitar possíveis passivos trabalhistas. Portanto, é necessário saber qual o saldo de dias devem ser considerados ou descontados do cálculo.
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Como realizar o cálculo?
Para realizar o cálculo, é preciso seguir um passo a passo prático com todos os itens que precisam ser considerados na conta. Confira quais são eles e evite erros:
1. Cheque o valor do salário mensal e da base para o cálculo
O primeiro passo para se realizar a conta das férias proporcionais é conferir o valor do salário mensal bruto do profissional. Em seguida, é necessário calcular a média da remuneração mensal dos últimos 12 meses.
Pode acontecer de a convenção coletiva do sindicato dos trabalhadores obriguem a realização do cálculo de acordo com períodos diferentes. Portanto, a empresa deve sempre consultar a convenção para evitar erros.
2. Cálculo proporcional
As férias devem ser calculadas em fração mensal. A cada 12 meses, o funcionário passa a ter direito a 30 dias de férias. Assim, a cada mês completado na empresa, deve-se somar 1/12 na conta.
3. Número de dias das férias
A partir da fração obtida deve ser multiplicado o valor por 30 para se chegar no número proporcional de dias.
Por exemplo: Um funcionário que trabalhou por 4 meses, tendo a fração 4/12. Seu número de dias será de 4/12 X 30 = 10 dias
4. Somando o abono de férias
Ainda pode ser acrescido nesse valor 1/3 de abono de férias, o qual também é considerado no pagamento proporcional.
De acordo com o artigo 143 da CLT, é facultado ao empregado converter 1/3 do período de férias a que tiver direito em abono pecuniário, no valor da remuneração que lhe seria devida nos dias correspondentes.
Assim, um exemplo para o cálculo seria: Um empregado que trabalhou por 10 meses com R$2.000 reais de salário bruto deveria realizar a conta:
- 2.000 * 10 (período trabalhado) / 12 meses = R$ 1.666,00 (valor das férias proporcionais);
- A esse valor deve ser acrescido 1/3 de abono de férias = R$1666 + 1/3 (33%) = R$1666 + 555 = R$2.221;
- Dessa forma, o total a ser recebido de férias proporcionais seria: R$2.221.
5. Casos em que há redução das férias proporcionais
Há motivos que podem acarretar na redução do valor a ser recebido pelas férias proporcionais. O número de faltas do funcionário durante o período aquisitivo é um deles.
Quando maior for o número de dias faltados sem justificativa, menores serão os dias de férias a que o colaborador terá direito.
Cálculo férias proporcionais
Em resumo, para realizar o cálculo de férias proporcionais, é necessário usar a fórmula:
- Salário \ 12 (quantidade de meses do ano) x tempo trabalhado;
- O resultado + 1/3 (de abono) = Total das férias proporcionais.
Portanto, sempre que um funcionário for desligado da empresa, é necessário que o RH realize o cálculo correto de suas férias proporcionais junto aos outros direitos do trabalhador. Isso é fundamental para se evitar passivos trabalhistas de profissionais que possam se sentir lesados com o final de seu contrato.
Dessa forma, ao realizar o cálculo, não se esqueça de considerar a série de pontos listados acima. Realize o pagamento conforme o período aquisitivo na proporção de 1/12 por mês trabalhado, levando sempre em consideração as faltas injustificadas.