O tópico da semana sobre a Reforma Trabalhista desta semana é um dos que está gerando mais preocupação dos críticos e dos trabalhadores é a demissão consensual.
Vamos explicar do que se trata e o que ela altera nos processos de demissão feitos atualmente. Para ficar por dentro de todos os assuntos da reforma, acompanhe nosso blog e clique nos links abaixo e veja os assuntos que já tratamos:
Webinar sobre os impactos da Reforma Trabalhista;
Reforma Explicada: Acordos Coletivos e Individuais;
Quem está em CLT agora e é afetado pela Reforma Trabalhista?;
Impactos da Reforma Trabalhista: Direito de Férias;
Impactos da Reforma trabalhista: Sindicatos;
Impactos da Reforma Trabalhista: Processos Judiciais;
Atualmente há três tipos de demissão:
- Pedido de demissão: quando o colaborador pede para sair da empresa e recebe seu saldo de salário, mais férias e décimo terceiro proporcionais.
- Demissão sem justa causa: quando a empresa decide desligar o colaborador a empresa paga além das verbas do pedido de demissão, aviso prévio e 40% de multa sobre o FGTS. Neste tipo de demissão o colaborador tem direito a seguro desemprego, dependendo do tempo que passou trabalhando, e a sacar o seu FGTS.
- Demissão por justa causa: quando a empresa tem um motivo forte para desligar o colaborador como abandono de emprego, ato lesivo contra a empresa ou algum colega, entre outros. Nestes casos o funcionário só recebe seu saldo de salário e férias vencidas.
Além destes tipos de demissão, uma prática bastante comum, mas completamente ilegal feita entre empresas e colaboradores era o “acordo” de demissão. O funcionário queria sair, mas não queria pedir demissão, pois precisava do seu FGTS ou queria receber o seguro desemprego, por exemplo, então ele pedia para o empregador demiti-lo.
Não querendo gastar com a multa do FGTS, mas ao mesmo tempo tentando evitar a situação em que o empregado começa a “cavar” sua própria demissão com situações que atrapalham a empresa mas que são difíceis de configurar motivo para demissão com justa causa, muitas empresas acabavam combinando com o colaborador que o desligariam, mas em troca ele deveria devolver os 40% de multa do FGTS, ou algum outro valor combinado.
Com o intuito de acabar definitivamente com este tipo de prática, a reforma criou a demissão em comum acordo, que é um meio termo entre o pedido de demissão e a demissão sem justa causa, tanto para colaboradores quanto para empresas.
Como funciona exatamente o pedido de demissão consensual?
Nestes casos em que o empregado quer pedir demissão, mas precisa sacar o FGTS, a demissão consensual pode ser a solução perfeita, caso o empregador concorde. Na demissão consensual a empresa paga apenas 15 dias de aviso prévio, 20% de multa rescisória sobre o FGTS e o colaborador consegue sacar 80% do valor de seu FGTS. Nestes casos o colaborador não teria, porém, direito a seguro desemprego.
Isso é bom para o colaborador pois aumenta suas chances de conseguir um bom acordo com a empresa e é bom para o empregador que evita situações de funcionários que já não querem mais trabalhar e ficam fazendo “corpo mole”, assim como os altos custos que teria para demitir em casos aonde já seja vontade do colaborador sair na empresa.
Por que os críticos e trabalhadores estão tão preocupados então?
Trabalhadores mal informados podem entender que seus direitos foram diminuídos, mas a reforma deixa bem claro que este não é o caso. O colaborador continua tendo direito a receber suas verbas rescisórias, dar entrada no seguro desemprego e tudo mais nos casos em que ele for desligado da empresa.
A demissão em comum acordo é uma nova possibilidade para o caso específico onde tanto o colaborador quanto a empresa querem que o desligamento ocorra.
Já os críticos dizem que esta alteração vai fazer com que os colaboradores sejam coagidos a assinarem termos de demissão consensual mesmo quando as empresas quiserem demitir os colaboradores sem justa causa, como forma de diminuir os custos das empresas com as demissões.
É claro que a alteração vai exigir maturidade tanto das empresas quanto dos empregados para lidar com este novo cenário, mas coagir funcionários e desrespeitar seus direitos sempre estará sujeito a processos trabalhistas.
A demissão consensual é um direito oferecido ao colaborador e à empresa de negociarem em conjunto a demissão, de forma a acabar com as fraudes que ocorrem há anos. Qualquer ação contra os direitos dos trabalhadores é crime e poderá ser reclamado em juízo.
Dicas de como a sua empresa pode lidar com a demissão consensual:
- Com a inclusão deste tipo de demissão, será necessário ajustar os sistemas de folha de pagamento para que eles possam efetuar os cálculos da maneira correta. Lembre-se de garantir que seu sistema esteja pronto no início da vigência da reforma, em 11/11/2017.
- É recomendável que as demissões em comum acordo sejam muito bem documentadas para evitar problemas futuros. O ideal é que a empresa mantenha em seus arquivos um documento assinado pelo colaborador informando quais os motivos que ele tem para querer sair da empresa, no caso de ele estar indo para outra empresa, qual o nome da outra empresa se for possível que o funcionário registre também esta informação.
- Ter testemunhas presentes na sala no momento em que a demissão em comum acordo for assinada também pode ser de grande valia para a empresa, caso eventualmente ocorra algum processo judicial posterior à demissão. Estas testemunhas deverão acompanhar a conversa e perceber que a demissão foi de comum acordo para poderem defender a empresa caso haja algum processo. É importante que elas não sejam pessoas com cargos de confiança ou superiores imediatos do colaborador, que podem ser considerados suspeitos caso tenham que depor.